Empresas de serviço terão que emitir recibo de quitação anual para consumidores

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As empresas prestadoras de serviços públicos agora terão que emitir, no final de cada ano, um recibo de quitação dos serviços prestados no ano anterior para os consumidores. A obrigatoriedade veio com a aprovação do Projeto de Lei nº 19141/2011, de autoria do deputado Leur Lomanto Jr. (PMDB), na Assembleia Legislativa da Bahia. As instituições terão até 120 dias para se adequar às exigências da norma. Segundo o parlamentar, o objetivo é justamente o de facilitar a vida dos consumidores, que ficam com o encargo de guardar, por muitos anos, inúmeros comprovantes de pagamento. “Emitindo esse recibo de quitação do ano anterior, os consumidores ficam desobrigados de guardar todos os comprovantes de pagamento do ano inteiro”, afirmou. O comprovante único de quitação dos 12 meses, além de conferir praticidade ao cidadão, que terá apenas um documento para arquivar, evita, sobretudo, questionamentos futuros por parte da instituição. Segundo o peemedebista, a determinação não trará custos para as empresas, pois o recibo de quitação poderá ser emitido por meio do boleto de cobrança do ano posterior.

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