MP aciona Bompreço por diversas irregularidades em várias lojas de Salvador

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Diversas lojas da rede de supermercados Bompreço estão descumprindo uma série de normas de defesa do consumidor e, caso não se adaptem, podem ser condenadas a pagar uma indenização de R$1 milhão pelos danos causados à coletividade, além de indenizar os consumidores em razão dos danos morais e materiais sofridos diante de práticas abusivas. A solicitação está na Ação Civil Pública (ACP), proposta pelo Ministério Público estadual, por meio da promotora de Justiça Joseane Suzart, que pede ainda, em caráter liminar, que a Justiça determine ao Bompreço Supermercados do Nordeste que se adeque às normas legais. A ACP dá conta de descumprimento das condições higiênicas e sanitárias, de atendimento insatisfatório prestado ao consumidor, afixação irregular dos preços dos produtos, além de ausência de conservação e manutenção adequada dos bens de consumo comercializados.

Dentre os pedidos liminares estão que o Bompreço deve registrar adequadamente os preços dos produtos e serviços, de forma acessível que não dificulte o entendimento ou a leitura por parte do consumidor. Todas as lojas devem disponibilizar equipamentos de leitura ótica dos preços, localizados na área de venda, sendo que, em caso de divergência entre preços, o estabelecimento deve assegurar ao consumidor o direito de pagar o menor valor. Quanto à qualidade e segurança dos produtos, a ação pede que as lojas do supermercado deixem de ofertar produtos com validade vencida, impróprios para o consumo, bem como passe a zelar pela conservação dos produtos perecíveis, “não mais expondo o consumidor a riscos de saúde”.

Outro problema a ser resolvido, caso a Justiça atenda ao pedido do MP, é o do número insuficiente de caixas em funcionamento. “As filas, hoje enormes, não podem fazer com que o consumidor espere mais de 30 minutos”, destacou Joseane Suzart, que pediu ainda que o supermercado passe a disponibilizar empacotadores em número compatível com a demanda local, afirmando, que “a ausência desses funcionários caracteriza vantagem exagerada para a rede de lojas”. Na ação, a promotora pede também que, nas lojas onde existem farmácias, sejam mantidos farmacêuticos no estabelecimento físico da drogaria, em cumprimento a determinação legal. Caso o pedido seja atendido pela Justiça, o Bompreço terá que apresentar, de seis em seis meses, durante um período de cinco anos, relatórios bimestrais que comprovem a adequação a todos as normas legais hoje descumpridas.

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