Município de Adustina se compromete a regularizar fornecimento de merenda escolar

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O Ministério Público estadual firmou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o Município de Adustina, por meio do prefeito José Aldo Rabelo, para regularização do fornecimento da merenda escolar aos alunos matriculados na rede municipal de ensino. Segundo a autora do documento, promotora de Justiça Ana Patricia Vieira Melo, foram identificados no município recorrentes atrasos no fornecimento da merenda escolar, além da ausência de frutas e verduras no cardápio e de geladeiras em escolas integrantes dos Polos Bela Vista, Clarival Dantas Trindade, Nossa Senhora da Conceição e Santo Antônio.

No TAC, o Município assumiu a obrigação de regularizar todo fornecimento da merenda escolar, que deverá ser preparada a partir de cardápio adequado e balanceado elaborado por nutricionista. O fornecimento adequado de merenda aos alunos da rede pública de ensino é essencial ao aprendizado, destaca a promotora de Justiça, lembrando que esta é uma obrigação legal do Município. No documento assinado no último dia 13, foi estabelecido ainda um prazo de 30 dias para que o Município apresente ao MP o plano de política permanente de acompanhamento e implementação da alimentação adequada, balanceada e suficiente, que abranja todas as escolas da rede pública, da zona urbana ou rural. Além disso, o prefeito assumiu o compromisso de disponibilizar merendeiras ou servidores habilitados para o manuseio e preparo dos alimentos no prazo de 10 dias. O MP também estabeleceu o prazo limite para apresentação dos contratos licitatórios públicos de seleção dos fornecedores de produtos, que deverá ocorrer na sede ministerial da comarca até o dia 02 de março de 2015.

Conselho de Alimentação

Outro compromisso firmado pelo Município foi o de disponibilizar a prestação de contas das verbas utilizadas pelo programa alimentar ao Conselho de Alimentação Escolar (CAE) e à Câmara de Vereadores, apresentando mensalmente relatórios de atividades de regularização do programa nas escolas.

Para elaboração do TAC, a promotora de Justiça também levou em consideração o fato de que o Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), gerido pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), transfere recursos federais aos Estados e Municípios, em caráter suplementar, visando garantir a alimentação escolar dos alunos da educação infantil (creches e pré-escola) e do ensino fundamental. Cabe então ao Município garantir que o fornecimento da alimentação regular não seja interrompido.

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