PORTARIA Nº 2.176, DE 1º DE OUTUBRO DE 2013

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Destina recursos financeiros para reforma, aquisição de mobiliário e equipamentos de tecnologia da informática e rede ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), da Central de Regulação das Urgências Regional de Seabra/Itaberaba (BA).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 1.010/GM/MS, de 21 de maio de 2012, que aprova as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação Médica das Urgências, componente da Rede de Atenção às Urgências;

Considerando a Portaria nº 1.473/GM/MS, de 18 de julho de 2013, que altera valores a Portaria nº 1.010/GM/MS, de 21 de maio de 2012, que redefine as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação das Urgências, componente da Rede de Atenção às Urgências, resolve:

Art. 1º Ficam destinados recursos financeiros para reforma, aquisição de mobiliário e equipamentos de rede e tecnologia para a Central de Regulação Médica das Urgências, do SAMU 192 Regional de Seabra/Itaberaba (BA), conforme tabela abaixo:

Município para repasse Adequação da central de regulação Recursos de incentivo financeiro para aquisição de equipamentos detecnologia de rede de informática Recursos de incentivo financeiro para quisição demateriais e mobiliário
Fundo Municipal de Saúde de Seabra (BA) R$ 350.000,00 R$ 102.481,21 R$ 22.284,00
To t a l R$ 474.765,21

Art. 2º Fica determinado que o Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência correspondente à parcela única dos valores descritos, para o Fundo Municipal de Saúde de Seabra (BA).

Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8933.0001 – Serviços de Atenção as Urgências e Emergências na Rede Hospitalar (PO 0005).

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Fica revogada a Portaria nº 1.415/GM/MS, de 6 de julho de 2012, publicada no Diário Oficial da União nº 131, de 9 de julho de 2012, Seção 1, página 60.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

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