Coelba terá de provar culpa do consumidor em falha nos medidores

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A Justiça decidiu que a Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia (Coelba) não pode mais atribuir aos consumidores a responsabilidade por falhas encontradas nos medidores de energia elétrica instaladas em seus domicílios sem que haja prova pericial.

O órgão agora é obrigado a demonstrar, por meio de perícia técnica realizada por órgão independente, que houve intervenção no medidor, atribuível ao consumidor, que cause redução no cálculo da energia consumida.

A decisão, de caráter liminar, atende a um pedido do Ministério público. Para o juiz Albênio Lima da Silva Honório, “o procedimento da ré, imputando a seus consumidores desvio de energia elétrica, sem que os medidores tenham sido devida e necessariamente periciados, provoca graves prejuízos, resultando sempre em cobrança a maior, além de submeter o consumidor a constrangimento”.

Na ação, o MP pede também que a Justiça declare nulos todos os processos administrativos instaurados pela Coelba nos últimos cinco anos, para apuração retroativa de créditos de consumo de energia, cuja fraude imputada ao consumidor não tenha sido comprovada através de perícia técnica, com a consequente devolução, em dobro, de todos os valores cobrados dos consumidores vitimados.

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