Contas de Milagres são aprovadas com ressalvas

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Na sessão desta quarta-feira (19/09), o Tribunal de Contas dos Municípios concedeu, por quatro votos a um, provimento parcial ao pedido de reconsideração formulado pelo ex-prefeito de Milagres, Raimundo de Souza Silva, e determinou a emissão de novo parecer, desta vez pela aprovação com ressalvas das contas relativas ao exercício de 2016. O voto do conselheiro Raimundo Moreira, relator do processo, que opinou pela aprovação com ressalvas, foi acompanhado pelos conselheiros José Alfredo Dias, Mário Negromonte e Plínio Carneiro Filho.

O conselheiro substituto Antônio Emanuel de Souza – acompanhando o posicionamento do Ministério Público de Contas – votou pela rejeição das contas. Já o conselheiro Fernando Vita, que estava presidindo a sessão, portanto sem direito a voto – já que havia necessidade de voto de minerva para desempate – se manifestou, afirmando que também opinaria pela rejeição caso instado a se manifestar.

A relatoria manteve a multa imputada no valor de R$4 mil, mas, por três votos a dois, os conselheiros reduziram de 30% para 12% dos subsídios anuais do gestor a multa imposta ao gestor pela não adequação da despesa com pessoal ao limite imposto pela Lei de Responsabilidade Fiscal, que é de 54%. Votaram pela redução os conselheiros José Alfredo Dias, Mário Negromonte e Plínio Carneiro Filho. Os conselheiros Raimundo Moreira e Antonio Emanuel de Souza votaram pela multa no valor correspondente a 30% dos subsídios.

No recurso que foi julgado na sessão desta quarta-feira, o gestor conseguiu comprovar que a despesa total com pessoal, realizada pela prefeitura alcançou, na verdade, o montante de R$15.696.667,78 e não de R$16.313.849,95, como calculado na decisão inicial. Assim, o percentual dessa despesa foi reduzida de 65,13% para 60,91% da receita corrente líquida do município.

Apesar de superior aos 54% previsto na LRF, a maioria dos conselheiros do TCM – em razão da crise financeira enfrentada pelos municípios baianos, com a consequente queda na arrecadação e em observância ao princípio da proporcionalidade – tem deixado de aplicar a pena máxima, de rejeição das contas, nos casos em que não seja evidente o descontrole administrativo por parte do gestor, o que foi levado em conta, no caso.

O Ministério Público de Contas, em seu pronunciamento, se manifestou pela provimento parcial do recurso, mantendo-se, contudo, a rejeição das contas, em razão da extrapolação do limite para gastos com pessoal, que alcançou 60,91% e a irregular – no seu entender – exclusão dos gastos com pessoal para a execução de programas federais na área da saúde.

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