Mais de 70 pessoas estão envolvidas na “máfia do carvão”

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Mais de 70 pessoas estão envolvidas na “máfia do carvão” que vinha agindo ilicitamente para possibilitar a produção, o transporte e a exploração clandestina de carvão, em Barreiras. Dentre os acusados estão ex-servidores do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), produtores rurais, empresários e engenheiros florestais, por falsidade ideológica, crime ambiental, formação de quadrilha, corrupção, peculato e lavagem de dinheiro.

De acordo com as 34 denúncias, os ex-servidores do Ibama, entre 2002 e 2006, inseriam informações inverídicas em relatórios de fiscalização de fazendas, localizadas em municípios do oeste baiano, com o objetivo de emitir falsas Autorizações de Transporte de Produto Florestal (ATPF) em favor de diversas empresas, para favorecer sócios e proprietários.
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Foram centenas de ATPFs expedidas irregularmente e várias Autorizações de Desmatamento para Uso Alternativo do Solo, que permitiram desmatamentos em áreas com restrição de exploração. Além disso, um então gerente executivo do Ibama em Barreiras, também denunciado pelo MPF, remeteu Autorizações para Utilização de Matéria Prima (AUMP), baseadas em documentação falsa, favorecendo fazendeiros da região a aproveitarem, ilegalmente, uma quantidade exorbitante de lenha e de carvão.

Segundo o procurador José Ricardo Teixeira Alves, “os denunciados atuaram de forma deliberada para facilitar a prática de crimes contra o meio ambiente e a fé pública, ao apresentarem declarações falsas e omitirem informações verdadeiras em documentos públicos e particulares, com fins de obter, de forma fraudulenta, junto ao Ibama, Autorizações para Transporte de Produto Florestal”.

Pelo crime de falsidade ideológica, se condenados, os acusados poderão sofrer pena de reclusão de um a cinco anos, mais multa. Se condenados por crime ambiental, a pena é de detenção de um a três anos, mais multa. Alguns dos acusados ainda foram denunciados por formação de quadrilha, podendo sofrer reclusão de um a três anos. Alguns ainda poderão responder por peculato, lavagem de dinheiro e corrupção ativa e passiva. Em todos os casos, as penas poderão ser aumentadas de um sexto até a metade.

O MPF também pediu a quebra do sigilo bancário de todos os denunciados, no período em que ocorreram os fatos, a fim de corroborar ou acrescentar, às denúncias, os crimes de corrupção ativa e passiva, se for o caso. Para o procurador, há indícios de que os ex-servidores do Ibama emitiram os laudos, ideologicamente falsos, mediante recebimento de vantagens financeiras, oferecido pelos demais denunciados.

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