Contas da câmara de Boa Vista do Tupim são rejeitadas

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O Tribunal de Contas dos Municípios, nesta terça-feira (01/12), rejeitou as contas da câmara de Boa Vista do Tupim, da responsabilidade de Misael de Brito Freitas, referentes ao exercício de 2014, em razão da indisponibilidade de recursos para pagamento dos inscritos em restos a pagar, descumprindo o disposto no art. 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal. O conselheiro Raimundo Moreira, relator do parecer, multou o gestor em R$ 1 mil.
O relatório técnico registrou o descumprimento de normas da Lei de Licitações, a ausência de inserção, inserção incorreta ou incompleta de dados no SIGA, inconsistências em demonstrativos contábeis, relatório do controle interno com deficiências e ausência de divulgação das informações sobre as receitas e despesas do exercício.
Cabe recurso da decisão.
camara de boavista

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