Como pensar na aposentadoria sendo MEI?

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Você está preocupado com a sua aposentadoria com essa possível Reforma da Previdência e está pensando em como poderá se aposentar sem medo.

Você precisa encontrar maneiras alternativas de ter certeza que esse benefício lhe será concedido, e para isso, apresentaremos aqui uma maneira para que isso aconteça: o MEI.

O que é? O Microempreendedor Individual é uma pessoa que pode regularizar a sua atividade informal e passar a contribuir com a Previdência Social, e com isso, pagar os impostos necessários para ter acesso a aposentadoria quando no tempo certo, e pagando um valor mais baixo que as outras modalidades de empresas.

O MEI também tem um custo fixo mensal, isso é, independente do seu faturamento.

E se você optar por ser um Microempresário Individual, poderá se aposentar pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

A partir do início da contribuição e pagamento regular da guia de DAS-MEI em dia, você passa a ser contribuinte legal e tem direitoa uma série de benefícios, são eles:

– Auxílio-doença;

– Aposentadoria por idade;

– Aposentadoria por invalidez e salário maternidade, no caso de gestantes e adotantes;

– A família do MEI tem direito a pensão por morte e auxílio reclusão do MEI.

Não esqueça que todos esses benefícios sempre serão calculados de acordo com o salário mínimo vigente no momento de acontecimento do fato.

Agora que você já é MEI, poderá se aposentar com a idade determinada em lei, que atualmente é de 60 anos para mulheres e 65 para homens e ter contribuído para a previdência por 15 anos (180 meses).

A menos que você seja um agricultor familiar, pescador artesanal, indígena, etc., você não se enquadra como “segurado especial”, pois a idade mínima destas categorias é reduzida em cinco anos, além de terem o 13º salário garantido.

Aqui temos uma tabela com informações retiradas do site do Ministério do Trabalho onde você consegue ver um exemplo de valores e taxas de desconto para a aposentadoria baseado no salário mínimo vigente a partir do primeiro dia de Janeiro de 2018 com o valor de R$ 954,00 de acordo com o decreto 9.255 de 29-12-2017.

Tabela para contribuinte Individual e facultativo
Salário de contribuição(R$) Alíquota(%) Valor
R$ 954,00 5% (não dá direito a Aposentadoria por Tempo de Contribuição e Certidão de Tempo de Contribuição)** R$ 47,70
R$ 954,00 até R$ 5.189,82 11% (não dá direito a Aposentadoria por Tempo de Contribuição e Certidão de Tempo de Contribuição)** R$ 104,94
R$ 954,00 até R$ 5.645,80 20% Entre R$ 190,80 (salário mínimo) e R$ 1.129,16 (teto)

*Alíquota exclusiva do Facultativo Baixa Renda;
**Alíquota exclusiva do Plano Simplificado de Previdência;
Os valores das tabelas foram extraídos da Portaria Ministerial MF nº 15, de 16 de janeiro de 2018 e terão aplicação sobre as remunerações a partir de 1º de janeiro de 2018.
Se houver necessidade, consulte a Tabela de contribuição mensal – anos anteriores.

Com todas as regras, benefícios e deveres, há uma coisa que você deve sempre se lembrar: o MEI tem sua contribuição válida para todos os benefícios da previdência, exceto:

– Aposentadoria por Tempo de Contribuição

– Certidão de Tempo de Contribuição -CTC (expedida somente para servidores públicos concursados, efetivos, que estejam vinculados a Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios.

Você como MEI talvez tenha interesse em contar o tempo para um dos casos citados acima, para isso acontecer deverá acorrer a complementação mensal com o recolhimento de mais 15% sobre o valor do salário mínimo que o recolhimento foi baseado contando ainda os juros moratórios.

Para fazer esse cálculo da diferença e para que a guia de pagamento seja gerada, é necessário comparecer a uma das agências da Previdência Social.

Existe um “truque” para que você consiga se aposentar e receber mais do que um salário mínimo vigente, se você se interessar, faça o seguinte:

Preencha uma Guia da Previdência Social (GPS), que você vai encontrar em qualquer papelaria, com o código 1007 de pagamento.

Esse código trata-se do Contribuinte Individual mensal e do valor desejado a receber de aposentadoria com a seguinte fórmula aplicada: salário desejado – salário mínimo nacional x 20%. O valor para contribuição complementar mensal é de 20% em cima da diferença entre o salário desejado e o salário mínimo nacional.

Observe que:

“O Microempreendedor Individual que recolhia sobre a alíquota de 11% até abril de 2011, utilizará o código 1295 (diferença de 9%) para complementação para o plano normal e a partir da competência maio/2011, quando passou a recolher através da guia DAS-MEI sobre a alíquota de 5%, utilizará o código de complementação 1910 (Diferença de 15%).”

Se você quiser ter a aposentadoria integral por tempo de contribuição, o tempo necessário é variável de acordo com o sexo:

Para as mulheres receberem esse benefício é necessário, no mínimo, 30 anos de contribuição e ter 48 anos de idade.

Os homens precisam ter, no mínimo, 35 anos de contribuição e 53 anos de idade.

Se tiver interesse, você pode pedir a aposentadoria antes do tempo integral, porém, o valor a ser recebido será proporcional ao tempo contribuído.

Aposentadoria por invalidez só será concedida para os empreendedores com, no mínimo, um ano de contribuição, 12 guias pagas sem atraso.

Você ainda tem dúvidas? Antes de abrir espaço para os seus comentários, vamos reforças mais uns pontos.

Contribuições feitas antes de se tornar MEI

Não há como o MEI perder o tempo de contribuição que teve antes da formalização.

Todo o tempo como trabalhador contratado pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) é somado ao tempo de contribuição como MEI. O registro fica no número do Programa de Integração Social(PIS). Então não precisa ficar com medo de perder todo aquele tempo de contribuição que você já tem.

Depois de dar baixa no MEI

É como a situação anterior, todo o tempo que o MEI esteve atuante ele contribuiu com a previdência, portanto, isso não será perdido(!!).

Caso volte a ser autônomo ou trabalhar com contrato regido pela CLT, continuará acumulando tempo de contribuição sem perder o tempo anterior. Apenas os valores sofrerão reajustes de acordo com a área.

MEI na aposentadoria

O direito a aposentadoria não é perdido quando uma pessoa se torna MEI. Entretanto, enquanto ela estiver atuando como tal, o governo entende que a pessoa está capacitada e essaaposentadoria será cessada durante esse período.

A Previdência Social é um bem de todos por isso toda a população contribui, portanto, quando o “ex-aposentado” deixar de ser MEI, ele poderá receber novamente o benefício.

Apenas enquanto ele estiver atuante sendo MEI, deverá pagar novamente contribuição para a Previdência para que outros tenham o mesmo direito.

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