Justiça decide que não há união estável sem chave da casa do parceiro

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A 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) decidiu que não há união estável quando a namorada de um homem não possui a chave da casa dele e nem deixa objetos seus nesse lugar.

De acordo com o site Consultor Jurídico, a família do homem recorreu argumentando que os dois namoraram, mas não de forma ininterrupta, e estavam separados quando morreu.

Embora reconheçam que ele a ajudou financeiramente, a família sustentou que o homem agia da mesma forma com diversas pessoas. Como prova de que não tinha especial carinho por ela, apontaram o fato de que ele declarou em seu Imposto de Renda que sua antiga namorada lhe devia dinheiro.

Em sua decisão, o desembargador Carlos Teixeira Leite Filho disse que as provas trazidas pela namorada foram insuficientes para que se comprove que ela mantinha uma relação estável com o homem à época de sua morte. Para ele, o fato de a antiga companheira não ter a chave da casa de seu parceiro nem objetos no local demonstra que “não havia essa mínima confiança e disponibilidade de privacidade em relação ao afirmado companheiro, o que também sugere incompatibilidade com o que se espera de uma união estável”.

Outra prova disso é que o homem declarou em seu IR que a mulher lhe devia R$ 35 mil, quando poderia ter registrado a operação como doação, sem exigir a devolução do valor. Com isso, o desembargador concluiu que a autora manteve “simples namoro com o falecido”.

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