Supremo condena 12 réus ligados a partidos da base por compra de apoio

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Com os votos proferidos nesta segunda-feira (1º), o plenário do Supremo Tribunal Federal(STF) condenou 12 dos 13 réus do processo do mensalão ligados a quatro partidos da base aliada do governo do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva – o extinto PL (atual PR), o PP, o PTB e o PMDB.

Todos foram acusados de receber propina em troca de apoio político à gestão Lula. Durante as argumentações, ministros da corte disseram que ficou comprovado o esquema de venda de apoio no Congresso Nacional.



Entre os condenados estão o delator do suposto esquema de compra de votos, Roberto Jefferson (PTB-RJ), e os deputados federais Valdemar Costa Neto (PR-SP) e Pedro Henry (PP-MT).

Jefferson foi condenado na semana passada por corrupção passiva e nesta segunda por lavagem de dinheiro. Valdemar, que também já havia sido condenado por corrupção passiva, foi considerado culpado nesta segunda também de lavagem e formação de quadrilha. Pedro Henry foi condenado nesta segunda por corrupção passiva e lavagem, mas acabou absolvido da acusação de quadrilha.

Nesta segunda foi registrado ainda oprimeiro empate do julgamento do processo do mensalão. O ex-deputado federal do PMDB José Borba obteve cinco votos pela condenação e cinco pela absolvição. O presidente da corte, ministro Carlos Ayres Britto, informou que a questão será decidida ao final do julgamento dos 37 acusados na ação penal.

Após o voto do presidente do Supremo, o tribunal concluiu nesta segunda o julgamento das acusações aos réus ligados a partidos da base. Os 12 foram condenados por crimes como corrupção passiva (receber vantagem indevida), lavagem de dinheiro e formação de quadrilha – veja como votou cada ministro sobre cada réu. Confira também o que diz a acusação e a defesa sobre cada um dos 37 acusados no processo.

O item da denúncia da Procuradoria Geral da República foi dividido em dois, para analisar primeiro as acusações aos parlamentares acusados de receber dinheiro e depois a denúncia referente à cupula do PT e ao grupo de Marcos Valério, apontados como corruptores.

A previsão era de que o ministro-relator da ação penal, Joaquim Barbosa, começasse a ler o voto sobre os 10 réus acusados de corrupção ativa, entre eles o ex-ministro da Casa CivilJosé Dirceu, o ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares e o ex-presidente do PT José Genoino, ainda nesta segunda. No entanto, em razão do horário do término do julgamento dos políticos da base, a sessão foi suspensa e será retomada nesta quarta-feira (3).

Ao todo, 22 dos 37 réus do processo do mensalão já foram condenados pelo Supremo na análise de quatro tópicos da denúncia: desvio de recursos públicos, gestão fraudulenta, lavagem de dinheiro e corrupção entre partidos da base.

Até agora, foram inocentados quatro réus: o ex-ministro Luiz Gushiken, o ex-assessor do extinto PL Antônio Lamas, ambos a pedido do Ministério Público, além da ex-funcionária de Valério Geiza Dias e da ex-diretora do Banco Rural Ayanna Tenório, que ainda serão julgadas por outros crimes.

As penas (de prisão ou prestação de serviços, por exemplo) para cada um dos réus condenados só serão definidas ao final. A expectativa é que o julgamento termine, pelo menos, até o fim de outubro. As penas só serão discutidas após a conclusão do julgamento. Até a promulgação do resultado os ministros podem mudar o voto, embora isso seja improvável.

Argumentação do presidente
Último a votar, Ayres Brito afirmou que os autos demonstram “arrecadação criminosa de recursos públicos e privados para aliciar partidos políticos e corromper parlamentares e partidos, um projeto de continuísmo político idealizado por um núcleo político […] que resultou na progressiva perpetuação de delitos em quantidades enlouquecidas”.

Para o presidente do Supremo, os autos comprovam as acusações da Procuradoria Geral da República de que existiu esquema de compra de votos no Congresso durante o governo do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. “Efetivamente os autos dão a mais exuberante conta do que os fatos referidos pelo PGR até essa fase do julgamento se encontram provados em suas linhas gerais.”

Britto disse que “era praticamente impossível não saber” quer lidar com Marcos Valério era participar de um esquema de corrupção e lavagem de dinheiro. “Senhores ministros, um protagonista em especial confirma esse quase consenso da materialidade dos fatos. Marcos Valério parece ter o mais agudo faro desencavador de dinheiro. É impossível deixar de vinculá-lo com os réus em geral.”

“Se viesse a admitir como crime simplesmente eleitoral o uso do Erário para financiamento de campanhas, a lei ordinária eleitoral cairia no absurdo de facilitar a obstrução da incidência das normas penais de corrupção, peculato e outros delitos”, completou o presidente do Supremo, para quem a justificativa do caixa dois é “desarrazoada”.

Outros ministros
Ao condenar todos os 10 réus acusados de corrupção passiva, o ministro Celso de Mello classificou os acusados no processo de “marginais do poder”.

“Esse quadro de anomalia revela as gravíssimas consequências que derivam dessa aliança profana entre corruptos e corruptores, desse gesto infiel e indigno de agentes corruptores, tanto públicos como privados, e de parlamentares corruptos com comportamentos criminosos, devidamente comprovados, que só fazem desqualificar e desautorizar, perante as leis do país, a atuação desses marginais do poder.”

O ministro Marco Aurélio Mello votou pela absolvição de todos os acusados no crime de lavagem de dinheiro. Para ele, “não se pode confundir” práticas necessárias à concretização do crime de corrupção, com condutas relacionadas ao delito de lavagem de dinheiro.

Para o ministro Marco Aurélio, porém, ficou claro nos autos que houve compra de votos por parte do PT. Ele afirmou, inclusive, que houve a prática de ato de ofício (atitude no exercício da função em troca do recebimento de vantagem indevida) por parte dos parlamentares.

“O dinheiro não cai do céu e foi uma busca de uma base de sustentação. Se utilizou muito mal, talvez por se tratar de dinheiro fácil, se utilizou muito mal a prata”, disse.

Dias Toffoli chegou a absolver dois réus de lavagem, mas argumento diferente do de Marco Aurélio. Para ele, houve o crime de receptação, mas não o de ocultação de valores.

“Foram configurados elementos do crime de receptação. Portanto, em razão dos elementos, não se poder imputar aos réus, funcionários subalternos, como Genú, e de designação mandatária, no caso de Breno, conhecimento de que os recursos viessem de fonte ilícita de modo a configurar branqueamento de dinheiro.”

Semana passada
Outros seis ministros votaram sobre o tema na semana passada. Gilmar Mendes classificou de “inventiva” a tese da defesa que os réus cometeram “apenas” crime de caixa dois de campanha.

“Essa supostamente inventiva tese do caixa dois, propalada como natural, não se sustenta. A origem dos recursos é de peculato, no caso da Visanet, ou de práticas de corrupção. Falar-se de recursos não contabilizados tratados como mera falha administrativa no âmbito eleitoral é o eufemismo dos eufemismos.”

Para a ministra Rosa Weber, os julgadores precisam admitir o dolo [intenção de cometer crime] eventual na penalização dos réus pelo crime de lavagem de dinheiro.

Segundo ela, não fazê-lo significará livrar “lavadores profissionais”, que terceirizam e utilizam mecanismos sofisticados para tornar legal dinheiro de origem ilícita.

Ao proferir seu voto pela condenação de 12 dos 13 réus, a ministra Cármen Lúcia defendeu a necessidade de que os agentes públicos sejam mais rigorosos do que os demais cidadãos no cumprimento das leis.

“Meu voto não é desesperança na política. É a crença nela e na necessidade de que todos nós agentes públicos nos conduzamos com mais rigor no cumprimento das leis”, frisou a ministra.

Tanto Rosa quanto Cármen abriram divergência para a absolvição dos réus do PP e PL pelo crime de formação de quadrilha, o que acabou não se concretizando.

Durante a apresentação de seu voto, Fux afirmou ter assistido com “perplexidade” argumentação da defesa de que o dinheiro recebido pelos réus parlamentares era para caixa dois de campanha.

“Esse tipo de caixa dois para conferir apoio político é crime de corrupção. Os parlamentares recebem sua remuneração. Se recebem dinheiro por fora cometem corrupção mesmo que seja para votar contra”, afirmou Fux.

Relator x revisor
Ao proferir seu voto, o relator do processo, ministro Joaquim Barbosa, disse os parlamentares venderam voto e, com isso, cometeram o crime de corrupção passiva.

“O que houve foi a compra de parlamentares para consolidar a base de apoio ao governo. Afirmar que dinheiro em espécie não influencia o voto é a meu ver posicionar-se a léguas de distância da realidade da política nacional”, declarou.

A principal divergência no voto do revisor Ricardo Lewandowski em relação às argumentações do relator foi o crime de lavagem de dinheiro. Ele absolveu 10 dos 13 acusados do crime nesse tópico.

O ministro entendeu que a tentativa de ocultar o recebimento de dinheiro não pode ser caracterizada como lavagem porque se refere ao crime de corrupção. “Eu não posso pressupor que automaticamente exista uma lavagem de dinheiro. Tirar do mesmo fato duas consequências.”

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