TST determina que ao menos 40% dos funcionários dos Correios trabalhem durante greve

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O ministro Márcio Eurico Vitral Amaro, do Tribunal Superior do Trabalho (TST) determinou, nesta sexta-feira (7), que pelo menos 40% dos empregados da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) devem permanecer em atividade em cada uma das unidades da empresa. De acordo com Amaro, a paralisação – que começou no dia 31 de janeiro – “põe em risco necessidades inadiáveis da população”, e defendeu que a intervenção do Poder Judiciário servirá “para harmonizar o exercício legítimo do direito de greve e o atendimento da população”. O ministro fixou multa diária de R$ 50 mil, a ser paga pela Federação Nacional dos Trabalhadores em Empresas de Correios e Telégrafos e Similares (Fentect), em caso de descumprimento da decisão, mas atendeu apenas parcialmente ao pedido liminar interposto pela ECT, que queria permanência mínima de 80% do pessoal no trabalho. Para ele, contudo, não se justifica a suspensão total da greve, e manter em 80% a atividade manteria o serviço quase dentro da normalidade, o que “frustraria o exercício do direito fundamental dos empregados à greve”. Para a Fentect, a decisão do TST deve ser comemorada, pois reconhece que a greve é legal. O desentendimento vem desde abril do ano passado, quando foi criado o Postal Saúde, caixa de assistência que, de acordo com a Fentect, representa a privatização do convênio médico, o CorreiosSaúde. Os Correios negam essa versão e dizem que o atual plano será mantido. A estatal também alega que cumpre o que foi definido pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) no ano passado, e não fez alterações no plano de saúde. Informações da Agência Brasil.

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