Empresas de bebidas devem parar de fornecer cadeiras e mesas a estabelecimentos comerciais não autorizados

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Com o objetivo de proteger o meio ambiente artificial, a paisagem visual e a mobilidade urbana de Salvador, a 6ª Vara de Fazenda Pública, atendendo a um pedido formulado pelo Ministério Público estadual, por meio da promotora de Justiça Hortênsia Pinho, determinou que a Norsa Refrigerantes LTDA, Brasil Kirin Logística e Distribuição LTDA, Companhia de Bebidas das Américas (Ambev) e Petrópolis da Bahia LTDA deixem de conceder cadeiras e mesas a estabelecimentos comerciais não autorizados. A decisão do juiz Eduardo Almeida Britto determina ainda que o Município de Salvador elabore e implemente os critérios para autorização da utilização do espaço público com o mobiliário, que deverá ter padrão e cores predefinidos.

Com a regulamentação, a Justiça pretende que o Município controle e fiscalize a publicidade nas cadeiras e mesas de bares e restaurantes, impedindo que estabelecimentos não autorizados recebam mobiliário com propaganda das demais acionadas. No pedido, atendido em caráter liminar, a promotora de Justiça Hortênsia Pinho destacou que a utilização de mesas e cadeiras no espaço público, fora dos estabelecimentos, nas calçadas e nas vias de rodagem de veículos, “de forma desordenada e exagerada”, ocasiona uma série de transtornos à cidade e à população, comprometendo o meio ambiente artificial, a paisagem visual, além de dificultar a mobilidade urbana”. Reconhecendo que a tradição de bares e restaurantes ao ar livre torna o ambiente da cidade mais acolhedor e informal, a promotora salientou, contudo, que “o espaço público não pode ser privatizado”, sendo necessário assim o ordenamento por parte do Município.

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