Publicado em : 12 de julho de 2012

Disponibilizado o Sistema de Prestação de Contas Eleitorais

Já foi disponibilizada no site do Tribunal Superior Eleitoral a página para baixar o Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE). O programa é acessado pelo menu Eleições, clicando-se na opção Eleições 2012 (Prestação de contas> Sistema de prestação de contas eleitorais – SPCE) ou pelo portal do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-BA) – www.tre-ba.jus.br.

No site baiano, o usuário deve clicar no menu Eleições, opção Eleições 2012 (Prestação de contas). O acesso pode ser feito mais facilmente na seção “Outros destaques”, na página principal do Regional.

Previsto na Resolução nº 23.376/12 do TSE, o SPCE foi desenvolvido pela Justiça Eleitoral para auxiliar na elaboração de prestação de contas de campanhas dos candidatos, comitês financeiros e partidos políticos, devendo os recibos eleitorais serem impressos diretamente deste sistema. O SPCE deve ser baixado no site do TSE e utilizado pelos candidatos, partidos e comitês financeiros para emissão dos recibos eleitorais, elaboração e apresentação das contas de campanha parciais e finais.

Novidades

Neste ano, o SPCE está com novas ferramentas. Agora, além de emitir os recibos eleitorais (antes custeado pelo diretório nacional), tem o seu funcionamento em rede. Poderá assim ser alimentado em mais de um computador. Esse recurso beneficia aqueles que trabalham com campanhas que movimentam muitos recursos. Outra novidade é que o envio da prestação de contas parcial passa ser automático. Anteriormente, o envio era feito à Justiça Eleitoral através da alimentação do sistema pelos próprios partidos e pelos candidatos.

Todos os partidos políticos, candidatos (inclusive vices e suplentes) e comitês financeiros são obrigados a prestar contas à Justiça Eleitoral a respeito da movimentação financeira de suas campanhas eleitorais, inclusive aqueles que desistirem da candidatura ou que tiverem seus registros indeferidos. A obrigação permanece mesmo nos casos onde o candidato não tenha realizado campanha, arrecadação e/ou gastos.

Prazos

Durante a campanha são exigidas duas prestações de contas parciais. Para as Eleições 2012, a primeira delas deverá ser entregue entre os dias 28 de julho e 2 de agosto. A segunda, será entre 28 de agosto e 2 de de setembro. A prestação de contas final deverá ser apresentada até o dia 6 de novembro. Para aqueles que disputarem o 2º turno, este prazo fica prorrogado até o dia 27/11.

Quem não entregar a prestação de contas final ficará impedido de obter a certidão de quitação eleitoral no curso do mandato ao qual concorreu.

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