Barreiras: Justiça concede liminar que impede Embasa cobrar taxa de esgoto

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Hospital Regional de Itaberaba

O Juiz de Direito da 2ª Vara de Feitos de Relações de Consumo Cível e Comerciais, César Lemos de Carvalho, concedeu parecer favorável a um mandado de segurança, com pedido de liminar, impetrado por José de Oliveira dos Santos, contra o ato administrativo praticado pelo diretor presidente da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A – Embasa, em razão da cobrança de tarifa referente ao serviço de tratamento de esgoto no percentual de 80% sobre o valor da conta de consumo de água.
O magistrado alega, em síntese, que inobstante não haver lei municipal que regulamente a referida cobrança, desde março do corrente ano os valores referentes à tarifa de esgoto tem sido embutidos na conta de consumo de água, ressaltando ainda, que a mais recente Lei Municipal nº 1.029/2013 proíbe a cobrança da mencionada tarifa.

Segundo Carlos Tito, presidente da Câmara de Vereadores de Barreiras, agora está confirmada pelo Poder Judiciário a mesma tese do
Poder Legislativo, “a cobrança como está é ilegal e a nossa lei está prevalecendo, graças à Deus”, comentou o parlamentar, enfatizando que a qualquer momento poderá ser concedida a liminar também na Ação Popular em que ele pede a suspensão em liminar da cobrança da taxa de esgoto em toda a cidade, nos mesmos termos desse mandado de segurança. Pois assim que for concedida a liminar nessa ação popular o efeito será erga omnes (para todos), enquanto que no mandado de segurança individual a decisão só beneficia o autor individualmente.

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Veja abaixo a íntegra da liminar concedida pelo Juiz César Lemos de Carvalho quanto ao Mandado de Segurança impetrado por José de Oliveira dos Santos.

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