Justiça do Trabalho penhora veículos do cantor sertanejo Léo Magalhães

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A Justiça do Trabalho determinou o bloqueio judicial, penhora e remoção de dois veículos de propriedade atribuída ao cantor Léo Magalhães e mais duas empresas.

A ação é movida pelo músico Humberto José da Silva por causa de dívidas trabalhistas que, segundo o advogado dele, giram em torno de R$ 1,5 milhão. A defesa do sertanejo disse que vai recorrer.

A determinação de penhora de dois veículos, sendo um ônibus e um caminhão, foi do juiz Marcelo Nogueira Pedra, titular da 15ª Vara do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-18), em Goiânia. A publicação ocorreu na última quarta-feira (1º), mas uma oficial de Justiça deu cumprimento a parte do mandado na noite do dia seguinte, quando Léo Magalhães fazia um show em Senador Canedo, na Região Metropolitana da capital. Segundo o advogado que defende o ex-funcionário do sertanejo, Rafael Lara Martins, a ação faz parte de um processo contra Léo Magalhães, a LB Produções Artísticas LTDA-ME e Bonfim & Oliveira LTDA-ME, que já se arrasta desde o ano passado.

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No total, quatro músicos processaram os três réus, mas um deles já fez um acordo, após uma condenação no início do ano passado. Assim, os outros três continuam com ações em andamento. A determinação de penhora dos veículos ocorreu em desdobramento ao processo de Humberto José da Silva. Martins disse que, inicialmente, o advogado pediu o bloqueio de bens de Léo Magalhães e das duas empresas, mas nenhum valor foi encontrado nas contas bancárias deles para quitar as dívidas trabalhistas.

“Os três réus integram o mesmo grupo econômico e identificamos que eles têm e fazem uso de quatro veículos para os shows de Léo Magalhães. Só que nenhum deles está em nome do cantor ou das empresas. No entanto, o juiz entendeu que há indícios de que apenas o ônibus e a carreta são desse grupo. Portanto, determinou a penhora dos bens e remoção desses veículos para que, futuramente, eles possam ser leiloados”, explicou o advogado.

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Após a publicação da decisão, a oficial de Justiça foi até Senador Canedo, acompanhada do advogado do trabalhador, onde o sertanejo fazia um show, para tentar fazer a penhora e remoção do ônibus e da carreta. “Quando chegamos lá, encontramos apenas a carreta. Como o show foi aqui perto de Goiânia, acreditamos que o ônibus não chegou a ser usado como em outras viagens. Sendo assim, foi cumprida apenas a penhora da carreta. Como o advogado que defende os réus esteve lá e alegou que eles precisavam muito do veículo, nós fizemos um acordo e não removemos o caminhão”, relatou.

O advogado diz que, na manhã desta sexta-feira (3), será indicado um fiel depositário para a carreta, que a partir de agora está vinculada ao processo e não pode mais ser vendida. “Optamos pelo acordo, pois a defesa do cantor diz que vai provar que o veículo não pertence ao grupo, mas se comprometeu a entregá-lo caso fique comprovada a propriedade. Sendo assim, a carreta seguirá de posse dessa pessoa até que o juiz determine o leilão”, explicou Martins.

Defesa

O advogado Edson Braz da Silva, que defende o cantor Léo Magalhães e as duas empresas, nega que os clientes sejam donos da carreta penhorada ou de qualquer outro veículo. “O que existe é um contrato de locação. Esses veículos foram alugados para prestar serviços para o cantor, mas eles não são de propriedade dele ou das outras empresas. Vamos recorrer da decisão judicial e provar isso”, disse.

Segundo Silva, ao contrário do que alega a defesa do trabalhador, não existe nenhuma ligação econômica entre o sertanejo e as duas empresas. “Eles não integram nenhum grupo econômico. Na verdade, são três figuras independentes, que trabalham em parceria. A LB Produções Artísticas, por exemplo, já foi dissolvida, não existe mais. Porém, como foi incluída no processo, segue figurando como ré. Mas reafirmo que não existe nenhum grupo econômico”, ressaltou. O advogado do sertanejo diz que eles não discordam de que há acertos trabalhistas a serem quitados com o músico em questão, que prestou serviços a Léo Magalhães por cerca de 4 anos, mas não concorda com os valores citados no processo.

“O juiz entende que o período de viagem dos músicos até um determinado local de show consta como hora trabalhada. Porém, na verdade, para a gente o que deve ser considerado é apenas o horário do show, dos ensaios, e se houver algum estendimento de horário, aí sim conta como a hora extra. O período de deslocamento até o local de trabalho não pode ser contato como hora trabalhada. Vamos questionar isso”, afirmou.

Silva ressaltou, ainda, que a decisão de penhora da carreta é cautelar, ou seja, provisória, até que fique comprovado quem é o dono do veículo. “Vamos comprovar que esse veículo pertence a uma empresa, que não tem nenhuma ligação com o processo, e que existe um contrato de locação. Sendo assim, esse bem não pode ser penhorado”, concluiu. O cantor Léo Magalhães não foi localizado pela reportagem para comentar o assunto.

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