Contas da Prefeitura de Boa Vista do Tupim são rejeitadas

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O Tribunal de Contas dos Municípios, nesta quarta-feira (26/10), rejeitou as contas da Prefeitura de Boa Vista do Tupim, da responsabilidade de Hiran Campos Nascimento, relativas ao exercício de 2010.

O relator, conselheiro Fernando Vita, solicitou a formulação de representação ao Ministério Público, aplicou multa de R$ 8 mil ao gestor e determinou o ressarcimento aos cofres municipais, com recursos próprios, da importância de R$ 4.165,69, sendo R$ 2.908,50 referentes a ocorrência de despesas com publicidade, sem a demonstração da matéria publicada e R$ 1.257,19, concernente a despesas com encargos financeiros por atraso de pagamento.

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O pronunciamento técnico registrou que foram abertos, através de decretos do Poder Executivo e contabilizados créditos adicionais suplementares no montante de R$ 13.480.021,67, sendo R$ 13.218.466,19 com recursos decorrentes de anulação parcial ou total de dotações e R$ 261.555,48, resultante de excesso de arrecadação.

Observa, contudo, que a Lei Orçamentária Anual autoriza, tão somente, 10% do total das dotações orçamentárias de R$ 24.528.421,00, que correspondem a R$ 2.452.842,10. Entretanto, foram abertos créditos adicionais suplementares por anulação de dotação até 01/05/2010, no montante de R$ 3.283.011,00, sem a existência até esta data de prévia autorização legislativa na quantia de R$ 830.169,00, em desacordo com o art. 42 da Lei Federal nº 4.320/64, comprometendo o mérito das contas.

No exercício de 2010, o Município apresentou uma receita arrecadada de R$ 25.002.221,91 e uma despesa executada de R$ 24.789.976,48, demonstrando um superávit orçamentário de execução de R$ 212.245,43.

A Prefeitura investiu na manutenção e desenvolvimento do ensino o total de R$ 9.192.297,45, alcançou o percentual de 24,43%, o que caracteriza o descumprimento do art. 212 da Constituição Federal, que exige o mínimo de 25%.

Quanto aos recursos do FUNDEB, o Município recebeu o montante de R$ 8.466.238,97 e investiu o valor de R$ 4.958.507,28 no pagamento da remuneração dos profissionais do magistério da educação básica em efetivo exercício na rede pública, também em desacordo aos 60% exigidos legalmente.

Nas ações e serviços públicos de saúde houve aplicação de R$ 2.547.308,58, correspondente a 20,15% do produto da arrecadação dos impostos a que se refere o art. 156 e dos recursos de que tratam os arts. 158 e 159, I, alínea b e §3º da CRFB, que alcançou R$ 12.639.361,04, excluindo-se 1% (um por cento) do FPM, de que trata a Emenda Constitucional nº 55/07, cumprindo, portanto, a exigência constitucional.

Íntegra do voto do relator das contas da Prefeitura de Boa Vista do Tupim. (O voto ficará disponível após conferência).

1 COMENTÁRIO

  1. vamos boa vista criar coragem para acabar com a corrupçao hiran pensa que vai se dar bem mas a coregedoria esta no pe dele acorda boa vista!!!!!!

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