Derrubada liminar contra aumento de tarifas na Embasa

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Em decisão proferida pela desembargadora Daisy Lago Ribeiro Coelho, da 3ª Câmara Cível, publicada hoje (25) pelo Tribunal de Justiça, foi suspensa a liminar do juiz Ricardo D´Ávila, da 5ª Vara da Fazenda Pública, sobre o reajuste tarifário da Embasa. Isso significa que o aumento médio de 13,64%, aprovado em abril deste ano pela Coresab, ente regulador dos serviços de saneamento na Bahia, continuará a ser aplicado na cobrança pelos serviços de água e esgotamento sanitário prestados pela companhia estadual de águas e saneamento.
A decisão da desembargadora responde ao Agravo de Instrumento impetrado pela Embasa, no Tribunal de Justiça (TJ), questionando a determinação do juiz Ricardo D´Ávila de suspender o aumento da tarifa em decisão liminar sobre o mandado de segurança do Partido Democratas.
De acordo com o superintendente jurídico da Embasa, Sócrates Dourado, a magistrada reconheceu a legalidade da cobrança da tarifa pela empresa, enquanto não houver decisão transitada em julgado sobre o assunto. “A Embasa está amparada no melhor Direito e, por isso, acredita que outra decisão que não seja o reconhecimento da legalidade do aumento é improvável”, declara Dourado.
O reajuste médio de 13,64%, aplicado a partir de maio deste ano, não foi igualmente distribuído entre os consumidores. Aqueles com poder aquisitivo mais baixo, enquadrados nas tarifas residenciais Social e Intermediária, assim como na faixa inicial de consumo (até 10 mil litros), tiveram aumento tarifário em torno de 8%.

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