TCM aprova com ressalvas contas da Prefeitura de Alagoinhas

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As contas da Prefeitura de Alagoinhas, na gestão de Paulo Cézar Simões Silva, relativas ao exercício de 2015, foram aprovadas com ressalvas pelo Tribunal de Contas dos Municípios, na sessão realizada nesta quinta-feira (25/10). O gestor foi advertido para que, no prazo de 60 dias, adote as providências para o devido cumprimento das disposições do art. 48-A da Lei de Responsabilidade Fiscal e Lei Complementar nº 131/2009, no que tange à transparência dos Atos da Administração, sob pena de incorrer nas sanções legais.

O gestor cumpriu todas as obrigações constitucionais. Aplicou na manutenção e desenvolvimento do ensino recursos na ordem de R$61.290.247,73, representando o percentual de 25,94% da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, quando o mínimo exigido é 25%; Nas ações e serviços públicos de saúde foram investidos R$33.454.396,16, equivalente ao percentual de 19,13%, superior ao mínimo de 15%; E no pagamento da remuneração dos profissionais em efetivo exercício do magistério foram aplicados 62,95% dos recursos do Fundeb, que representa R$26.131.553,71, em atendimento ao índice de 60%.

A despesa total com pessoal manteve-se abaixo do limite de 54%, previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal, vez que foram realizados gastos no montante de R$139.267.455,27, que corresponde a 51,39% da receita corrente líquida.
Cabe recurso da decisão.

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