Uso não autorizado – Interesse público se sobrepõe ao direito de imagem

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Hospital Regional de Itaberaba

Por: Rogério Barbosa

“O direito à imagem deve ser mitigado diante de um valor preponderante, qual seja, o interesse coletivo ou público”. Com este entendimento, a 5ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo negou pedido de indenização por danos morais e uso de imagem sem autorização a um rapaz que teve sua foto usada em reportagem na qual ele aparecia como suspeito em um caso de desaparecimento de uma jovem.

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A reportagem referia-se ao desaparecimento de uma moça na Paraíba. Após divulgação da notícia na TV Correio, afiliada da TV Record, houve transmissão da reportagem nesta última emissora, durante o programa Fala Brasil. O programa exibiu uma foto do acusado, retirada do site de relacionamentos Orkut, quando a narração dizia que ele era suspeito pelo desaparecimento da jovem. Pouco tempo antes do assassinato, eles começaram a se comunicar pela internet.

De acordo com o relator da decisão, desembargador Neves Amorim, a divulgação de ocorrência policial impõe aos meios de imprensa cautela e ponderação, para não se afastarem dos limites do animus narrandi, incorrendo em sensacionalismo e exposição desnecessária da imagem do envolvido. “Na hipótese dos autos, o teor da matéria divulgada revela que não houve qualquer desvio da perseguição do interesse público. Não foram inseridas afirmativas falsas ou distorcidas dos fatos, sendo que os repórteres se limitaram a narrar o ocorrido, extraindo as informações do próprio site da Polícia Militar do estado da Paraíba e de relatos da genitora da jovem desaparecida, a qual procurou jornalista daquela localidade em busca de auxílio.”

Para o relator, o rapaz não foi acusado pelo desaparecimento da menor, tendo em vista que as reportagens apontaram-no tão somente como suspeito. “Assim, tendo em vista que os réus se limitaram a divulgar fatos de interesse público, sem qualquer sensacionalismo, apenas com intuito informativo, não há falar-se em dever de indenizar os danos morais, eis que caracterizado o direito-dever do órgão de comunicação bem informar o espectador.”

Já com relação ao uso da imagem, que de acordo com o rapaz foi retirada do site de relacionamento sem o seu consentimento, entendeu o desembargador que, “verifica-se que esta foi inserida no contexto da reportagem, a qual tem nítido interesse social, na medida em que visa alertar a sociedade quanto ao desaparecimento da jovem, a fim de que se possa obter auxílio para identificar seu paradeiro”.

Rogério Barbosa é repórter da revista Consultor Jurídico.

1 COMENTÁRIO

  1. Interesse público se sobrepõe ao direito de imagem. (comentando texto jurídico do “xará” Rogério Barbosa.)

    Segundo ministro do Supremo Tribunal Federal, presidente Carlos Ayres Brito, haverá sempre um tensionamento quando a imagem e o direito de informar se conflitarem. Mas, que a necessidade de informar se sobrepõe por alcançar a interesses da coletividade.
    Devemos sim repudiar os excessos e o sensacionalismo e as agressividades à dignidade da pessoa humana como assistimos perplexos em alguns programas televisivos, tais quais Balanço Gereal, Uziel, Bocão e outro. Devemos podar os excessos. Vemos constantemente o preso já rendido, algemado e ainda acusado, serem desrespeitados e violentados em seus direitos previstos na carta magna e na LEP – Lei de execuções penais.
    Outra coisa, quando a imprensa recebe a informação oficialmente da polícia informando o evento delituoso e a mídia jornalística por sua vez anuncia o que de lá chega a suas mãos, “ipsi literis”, sem aumentar e nem diminuir, esta fica isenta de responsabilidade.
    Enfim, tudo é feito na justa medida. Nós é que vez ou outra tenta desequilibrar a balança. Assim como há o desacato à autoridade, existe de igual forma, o abuso de autoridade. Utopicamente, mas o que deveria ser seguido à risca, é que o direito de um começa quando termina o do outro. Finalmente, alguns desavisados não poderão sair por ai aleatoriamente declarando que vai processar A, B ou C, sem saberem ao certo como caminha o direito. O direito e a justiça. Todos têm defeitos humanos. Mas, uns os tem desculpáveis e outros os possuem falhas imperdoáveis e puníveis.
    Caso você amigo tenha comentário e argumento que se sustente e que contribua com esta discussão, os postem para que cheguemos a um fim pacífico.

    Rogério Lima.

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