Divulgado edital de reaplicação das provas do concurso da câmara

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O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITABERABA, ESTADO DA
BAHIA, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o Edital 001/2011
RESOLVE:
I. HOMOLOGAR todos os candidatos inscritos, para o Concurso Público da
Câmara Municipal de Itaberaba de acordo com listagens em anexo no site da
Empresa realizadora do Concurso e em mural da Câmara Municipal.
REMARCAR A REALIZAÇÃO DAS PROVAS PARA O DIA 18 DE DEZEMBRO DE 2011.


Estão mantidos os locais e horários anteriormente divulgados para realização
das provas, onde todos os candidatos previamente inscritos e confirmados na
primeira prova poderão se submeter avaliação.
A convocação dos candidatos com inscrição validadas no Concurso Público
para provimento dos cargos, está sendo realizada de acordo com as seguintes
orientações:
I.I – DATA, HORÁRIO, DURAÇÃO DAS PROVAS:
Data: 18 de dezembro de 2011.
Período: Das 08:00 às 12:00 horas
Horário de abertura dos portões: 700h30mim.
Horário de fechamento dos portões: 800h00mim.
Duração da Prova: 04 horas.
II – DAS PROVAS:
II.1. As provas serão aplicadas na cidade de Itaberaba-Ba.
II.2. Os candidatos deverão se apresentar ao local das provas portando
Documento de Identificação Original com o qual se inscreveu: Cédulas de
Identidade expedidas por Secretarias de Seguranças, Forças Armadas,
Ministério das Relações Exteriores e Polícia Militar, Carteiras Profissionais
expedidas por Órgãos de Classe, que por Lei Federal valham como Documento
de Identidade, Carteira de Trabalho e Previdência Social e Carteira de
habilitação de que trata a Lei Federal 9503/07, todas em bom estado de
conservação a permitir leitura clara e fácil compreensão.

II. 3. Impossibilitado de apresentar, a Identificação Original, por motivo de furto
ou perda, o candidato deverá apresentar documento comprobatório que ateste
a ocorrência em Órgão Policial, expedido no máximo há 30 (trinta) dias,
ocasião em que será submetido à Identificação Especial, compreendendo
coleta de assinaturas e impressão digital em formulário próprio.
II. 4. Em nenhuma hipótese será realizada qualquer prova fora do local, data e
horário determinados.
II. 5. Não será admitida troca de opção de cargo.
II. 6. Durante a realização da prova não será permitido o uso de materiais
de consulta, telefone celular, relógios digitais, óculos escuros, chapéu,
boné, Pager, protetor auricular, máquinas calculadoras, ou qualquer tipo
de equipamento eletrônico.
II. 7. O Candidato não poderá portar telefone celular deverá acondicioná-lo em
em embalagem que será fornecida pelo fiscal de sala ao candidato, que
deverá gravar o seu nome na embalagem e resgatá-lo após o término da
prova.
II.8. O Candidato que durante a aplicação da prova for flagrado na sala ou nas
dependências do local de aplicação de prova será imediatmente eliminado do
concurso.
II.9. A recusa do candidato em retirar a bateria do telefone celular e
acondicioná-los quando solicitado pelo fiscal de sala importará na
impossibilidade de lhe ser entregue a prova ou de esta ser recolhida a qualquer
tempo durante a realização da mesma.
II. 10. Em nenhuma Hipótese será permitida a saída de candidato do local de
realização das provas antes de completado 1 (uma) hora de início das
mesmas, sem levar o caderno de prova, salvo por problemas de saúde, onde o
candidato não terá mais retorno.
II. 11 Não será permitida a saída de mais de um candidato por vez de uma sala
para o uso do sanitário.
II. 12 A saída do candidato para o uso do sanitário é restritamente para este
fim, e acompanhado do fiscal de área, estando, portanto o candidato proibido
de manter qualquer tipo de contato com qualquer outra pessoa.
II. 13. Não será permitida nenhuma espécie de consulta, tais como códigos,
livros, apóstilas, manuais, calculadoras e ou comunicação entre os candidatos,
conforme consta no Edital 001/11 de Abertura de Inscrições.
II. 14. Para preenchimento do gabarito todos os candidatos deverão portar
caneta esferográfica de tinta preta ou azul.
II. 15. Só poderá levar o caderno de questões após trasncorridos 2 (duas)
horas do início.
II. 16. Os três últimos candidatos deverão permanecer na sala só podendo ser
liberados juntos e após assinarem a ata de fiscalização.
II.17. A Coordenação do Concurso não se responsabilizará pelo fornecimento
de água para os candidatos.
III. Em nenhuma hipótese será permitida a entrada de candidatos cujos nomes
não constem nas respectivas listagens, nos locais de realização das provas.
IV. Ficam mantidas as demais disposições contidas nos Editais anteriores.
Gabinete do Presidente da Câmara, 03 dezembro de 2011

RICARDO DE JESUS PIMENTEL DE S Á
Presidente da Câmara Municipal de Itaberaba – Bahia

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