ITABERABA – Defensoria consegue liberação de corpo sem comprovação de parentesco

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A tentativa de liberação do corpo no Instituto Médico Legal já durava 30 dias

F.J*, 71 anos, faleceu em 30 de julho, sob suspeita de suicídio, em Itaberaba. O corpo dele estava a cerca de 30 dias no Instituto Médico Legal – IML aguardando a comprovação de parentesco biológico para ser liberado. O irmão de criação e sua irmã biológica, que tentavam liberar o corpo, enfrentaram dificuldade porque muitos documentos de F.J foram queimados junto com o corpo e sua irmã foi registrada com nome materno diferente do que constava no registro dele.

Com o apoio da Defensoria Pública do Estado da Bahia – DPE/BA, seus irmãos conseguiram a liberação do corpo de F.J* no Instituto Médico Legal – IML, sem precisar da comprovação de parentesco, respeitando assim o direito de um sepultamento digno e dos sentimentos de familiares e amigos em luto.

De acordo com o defensor público João Tibau Campos, responsável pela intermediação da Defensoria, embora a relação afetiva entre os irmãos e o falecido não deixasse dúvidas, não havia qualquer comprovação de parentesco, o que vinha sendo exigido pelo IML de forma irredutível.

Liberação do Corpo

O processo de liberação do corpo no IML decorre de identificação do falecido e da comprovação do parentesco, podendo ser a Carteira de Identidade (Registro Geral – RG), a Carteira de Trabalho – CTPS, a Certidão de Nascimento, a Carteira de Habilitação – CNH (modelo novo, que possui foto e número de RG) ou a Certidão de Casamento (quando apresentada pelo próprio cônjuge). Em alguns locais, é possível a liberação sem parentesco (por exemplo, por amigo do falecido), desde que com autorização de Delegado de Polícia.

Segundo o defensor público João Tibau, no caso de F.J, embora ele tenha morrido queimado, foi possível identificá-lo através da arcada dentária e a Defensoria Pública tomou as devidas providências após a polícia e o agente do IML encaminharem os irmãos de F.J à Instituição. “Após tentativas de caminhos extrajudiciais, se fez necessária ação de alvará, para evitar que, mesmo documentado e identificado, o falecido fosse sepultado indignamente”, explicou ele.

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