Minha Casa, Minha Vida: MPF/BA ajuíza ação contra Caixa por cobrança indevida em Itaberaba

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Caixa e construtora FCK estariam cobrando ilegalmente taxa de evolução de obra de consumidores participantes do programa “Minha Casa, Minha Vida”

O Ministério Público Federal em Feira de Santana (MPF/BA) ajuizou ação civil pública com pedido liminar contra a Caixa Econômica Federal (Caixa) e a FCK Construções e Incorporações LTDA. O MPF aponta que as empresas cobraram indevidamente a denominada taxa de evolução de obra dos moradores do Residencial Bonanza, participantes do programa habitacional “Minha Casa, Minha Vida” em Itaberaba.

O procurador da República Samir Cabus Nachef Júnior, autor da ação, afirma que tal cobrança, por si só, não é ilegal, porém ela só deve ser realizada durante o prazo estipulado para a conclusão da obra, caso contrário a cobrança torna-se abusiva. O prazo para a conclusão do Residencial Bonanza foi de 18 meses. Como o contrato foi firmado em 28 de março de 2011, o prazo findou em 28 de setembro de 2012. No entanto, segundo a Caixa, a conclusão efetiva da obra se deu apenas em 20 de fevereiro de 2014 – ou seja, por 17 meses houve cobrança indevida do encargo.


Minha Casa, Minha Vida
De acordo com o contrato firmado entre a Caixa e a construtora, ambas devem se responsabilizar solidariamente pelos custos quando a obra não for entregue ao consumidor no prazo previsto. “Defender que o consumidor, ao assinar o contrato de financiamento, pode permanecer, indefinidamente, pagando os juros de evolução da obra representa aceitar a efetivação de prática expressamente considerada como abusiva”, explica o procurador.

O MPF requer que a justiça conceda decisão liminar obrigando a Caixa e a FCK a suspender a cobrança dos juros e da taxa de evolução da obra em todos os empreendimentos do país cuja entrega esteja atrasada, comunicando de forma clara aos consumidores da cessação da cobrança. Requer, em caráter definitivo, o ressarcimento em dobro dos valores já pagos pelos consumidores do Residencial Bonanza e de outros empreendimentos do programa Minha Casa Minha Vida, em todo o Brasil, que tenham pagado os encargos após o prazo para conclusão da obra.

Íntegra da ação civil pública

Número para consulta processual: 0006885-22.2015.4.01.3304 – subseção judiciária de Feira de Santana.

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