Ministério da Saúde aprova SAMU 192 para Itaberaba

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Portaria assinada dia 1º de outubro pelo Ministro Alexandre Padilha e publicada no Diário Oficial da União destina recursos de R$ 474,7 mil para a implantação da central de regulação Itaberaba/Seabra

O projeto para que Itaberaba seja contemplada com o serviço SAMU 24 horas foi aprovado pelo Ministério da Saúde e deverá estar em funcionamento em 2014. A portaria Nº 2.176, foi assinada pelo Ministro da Saúde Alexandre Rocha Santos Padilha no dia 1º de outubro de 2013 e publicada no Diário Oficial da União (DOU).

Ambulância do SAMUA informação foi prestada por Gabriel Santos, Secretário de Saúde de Itaberaba, autor – em 2010 – do projeto agora aprovado pelo CIB do Ministério da Saúde. “Com a publicação da portaria agora o Samu irá realmente sair. Após a conclusão da Central de Regulação, o Samu iniciará os atendimentos em 2014”, afirma Gabriel Santos.

Segundo ele, a verba destinada para a implantação da central de regulação SAMU 192 Regional de Itaberaba/Seabra totaliza R$ 474.765,21. Desse total, R$ 350.000,00 direcionados à adequação da central de regulação, R$ 102.481,21 em recursos de incentivo financeiro para aquisição de equipamentos de tecnologia de rede de informática, e R$ 22.284,00 de recursos de incentivo financeiro para aquisição de materiais e mobiliário.

A portaria Nº 2.176 destina recursos financeiros para reforma, aquisição de mobiliário e equipamentos de tecnologia da informática e rede ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), da Central de Regulação das Urgências Regional de Itaberaba/Seabra. Ela redefine as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação das Urgências, componente da Rede de Atenção às Urgências.
O documento tem os seguintes artigos. O Artigo 1º diz: “Ficam destinados recursos financeiros para reforma, aquisição de mobiliário e equipamentos de rede e tecnologia para a Central de Regulação Médica das Urgências, do SAMU 192 Regional de Itaberaba/Seabra (BA)”.
O Artigo 2º informa: “Fica determinado que o Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência correspondente à parcela única dos valores descritos, para o Fundo Municipal de Saúde.

O Artigo 3º estabelece: “Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8933.0001 – Serviços de Atenção às Urgências e Emergências na Rede Hospitalar (PO 0005).

E, finalmente, o Artigo 4º determina: “Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação”.

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6 COMENTÁRIOS

  1. Parabéns Itaberaba, um serviço necessário e primordial. Parabéns a PMI por ter conseguido trazer o SAMU para nossa cidade já que muitos acidentes ocorre aqui e na região que precisa de um suporte como esse.

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