Saiu o resultado do concurso da prefeitura de Itaberaba

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A  SEPROD, empresa organizadora do concurso da prefeitura de Itaberaba, divulgou na tarde desta terça-feira (14/08) os resultados das provas realizadas no dia 29 de julho. Clique nos links abaixo para ver os resultados.

O resultado estará disponível no quadro de avisos da Prefeitura Municipal e no site  www.seprod.com.br, seguindo a relação dos candidatos classificados em ordem  alfabética com nota igual ou superior a 50 (cinqüenta) pontos.


16 COMENTÁRIOS

  1. Olá marta, li sua publicação , procurei no site da seprod e não encontrei , nada sobre isso , fui uma das classificadas para o cargo de professora.
    vc quer dizer que o números de horas não é mais 20 e sim 40 hrs, ou seja nos professores vamos ser empossados com 40 hrs mesmos?

  2. Pois é se voces verem bem nesse documento legitimado que pode ser encontrado tanto no site da seprod quanto no do diário oficial dos municipios foi ampliado à partir da data citada reforçando:
    LEI Nº 1.250
    DE
    07 DE NOVEMBRO DE 2011
    Amplia o número de vagas e Cria novos cargos e respectivas vagas a serem providas mediante a realização de Concurso Público pelo Município de Itaberaba e dá outras providências.

    Leia mais: http://www.itaberabanoticias.com.br/itaberaba/saiu-o-resultado-do-concurso-da-prefeitura-de-itaberaba#ixzz23wCFv1ri

  3. Bem, não sei de que excedentes para o cargo de serviços gerais e demais cargos estão falando aì se no documento PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABERABA
    GABINETE DO PREFEITO
    Av Rio Branco, 617 • Centro • CNPJ 13.719.646/0001-75
    CEP 46880-000 • Itaberaba – Bahia / e-mail – gabinete.itaberaba@hotmail.com
    LEI Nº 1.250
    DE
    07 DE NOVEMBRO DE 2011
    Amplia o número de vagas e Cria novos cargos e respectivas vagas a serem providas mediante a realização de Concurso Público pelo Município de Itaberaba e dá outras providências.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE ITABERABA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, objetivando adequar a estrutura técnica e administrativa para permitir a realização de Concurso Público deste Município, em conformidade com o disposto no inciso II, Art. 37, da Constituição Federal c/c o inciso II, Art. 67, da Lei Orgânica e Resolução TCM nº. 167/90.
    Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores de Itaberaba aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
    Art. 1º – Ficam ampliadas as vagas dos cargos de provimento permanente, contidos nas Leis Municipais Complementares nºs. 03/2005 de 06 de junho de 2005 e 14/2011 de 26 de maio de 2011, de conformidade com o Anexo I da presente Lei, de acordo com as Nomenclaturas, Vencimentos, Carga Horária e Respectivos Quantitativos, com vistas ao pleno funcionamento das Unidades Técnicas Administrativas integrantes da Estrutura Organizacional do Poder Executivo Municipal.
    Art. 2º – Ficam criados os cargos de provimento permanente, contidos no Anexo II da presente Lei, consonante com as Nomenclaturas, Vencimentos, Carga Horária e Respectivos Quantitativos, com vistas atender a demanda de novos serviços e ou atividades da Estrutura Organizacional do Poder Executivo Municipal.
    PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABERABA
    GABINETE DO PREFEITO
    Av Rio Branco, 617 • Centro • CNPJ 13.719.646/0001-75
    CEP 46880-000 • Itaberaba – Bahia / e-mail – gabinete.itaberaba@hotmail.com
    Art. 3º – Ficam extintos os cargos e respectivas vagas de provimento permanente, contidos no Anexo III da presente Lei.
    Art. 4º – As descrições e os requisitos dos cargos de provimento permanente existentes no Plano de Cargos e Vencimentos desta Prefeitura são os constantes do Anexo IV da presente Lei.
    Art. 5º – As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas por dotação específica prevista na LOA – Lei Orçamentária Anual, ficando o Chefe do Poder Executivo Municipal, Autorizado a proceder se necessário suplementação para atender as despesas objeto da presente Lei.
    Art. 6º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
    GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 07 de novembro de 2011.
    JOÃO ALMEIDA MASCARENHAS FILHO
    Prefeito Municipal
    MARIGILZA ALMEIDA MASCARENHAS
    Secretária Municipal de Governo
    PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABERABA
    GABINETE DO PREFEITO
    Av Rio Branco, 617 • Centro • CNPJ 13.719.646/0001-75
    CEP 46880-000 • Itaberaba – Bahia / e-mail – gabinete.itaberaba@hotmail.com
    ANEXO I AO PROJETO DE LEI Nº. 25./2011
    AMPLIAÇÃO DE VAGAS
    CARGOS PERMANENTES
    Cargos
    N. Vagas
    Vencimento R$
    Atendente de Consultório Dental
    03
    586,04
    Assistente Administrativo
    10
    766,15
    Assistente Social
    02
    1.442,71
    Bioquímico
    02
    1.442,71
    Fiscal Administrativo
    15
    612,80
    Fisioterapeuta
    01
    1.442,71
    Guarda Municipal
    30
    594,83
    Nutricionista
    02
    1.442,71
    Psicólogo
    02
    1.442,71
    Professor do 1º ao 5º ano (30hs)
    50
    1.275,46
    Professor de Português (40hs)
    06
    1.700,62
    Professor de Matemática (40hs)
    06
    1.700,62
    Professor de História (40hs)
    03
    1.700,62
    Professor de Geografia (40hs)
    03
    1.700,62
    Professor de Ciências Físicas e Biológicas (40hs)
    05
    1.700,62
    Professor de Educação Física (40hs)
    06
    1.700,62
    Professor de Inglês (40hs)
    05
    1.700,62
    Técnico de Enfermagem
    25
    801,14
    Técnico de Radiologia
    02
    813,16
    PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABERABA
    GABINETE DO PREFEITO
    Av Rio Branco, 617 • Centro • CNPJ 13.719.646/0001-75
    CEP 46880-000 • Itaberaba – Bahia / e-mail – gabinete.itaberaba@hotmail.com
    ANEXO II AO PROJETO DE LEI Nº. 25/2011
    CRIAÇÃO DE VAGAS
    CARGOS PERMANENTES
    Cargos
    N. Vagas
    C. Horária
    Vencimento R$
    Auxiliar de Serviços Gerais
    400
    40hs
    545,00
    Biomédico
    01
    30hs
    1.581,51
    Fiscal de Meio Ambiente
    05
    40hs
    863,06
    Porteiro
    120
    40hs
    545,00
    Pedreiro
    06
    40hs
    631,34
    Carpinteiro
    04
    40hs
    631,34
    Mecânico
    04
    40hs
    631,34
    Pintor
    04
    40hs
    631,34
    Enfermeiro do ESF
    04
    40hs
    2.800,00
    Encanador
    04
    40hs
    631,34
    Eletricista
    04
    40hs
    631,34
    Farmacêutico
    02
    30hs
    1.442,71
    Copeira
    10
    40hs
    545,00
    Coveiro
    10
    40hs
    545,00
    Cozinheira
    12
    40hs
    545,00
    Médico Auditor
    01
    20hs
    1.581,51
    Médico Regulador
    01
    20hs
    1.581,51
    Médico Anestesiologista
    01
    24hs
    5.200,00
    Médico Cardiologista
    01
    20hs
    1.581,51
    Médico Cirurgião Geral
    01
    24hs
    5.200,00
    Médico Dermatologista
    01
    20hs
    1.581,51
    Médico Ginecologista
    01
    20hs
    1.581,51
    Médico Infectologista
    01
    20hs
    1.581,51
    Médico Obstetra
    01
    24hs
    5.200,00
    Médico Oftalmologista
    01
    20hs
    1.581,51
    Médico Otorrinolaringologista
    01
    20hs
    1.581,51
    Médico Ortopedista
    01
    20hs
    1.581,51
    Médico Urologista
    01
    20hs
    1.581,51
    Médico do Trabalho
    01
    20hs
    1.581,51
    Médico Pediatra
    01
    24hs
    5.200,00
    Médico do ESF
    08
    40hs
    9.100,00
    Médico Endocrinologista
    01
    20hs
    1.581,51
    Médico Psiquiatra
    01
    20hs
    1.581,51
    Operador de Maquina Pesada
    05
    40hs
    680,13

  4. Quero saber quem não foi classificado se vai entrar pela janela atrávez de prefeito,vereador e etc… e tal?
    Porque tem gente que diz que entra mesmo sem classsificacão,eu e muitos devemos ficar de olho,leia a lista e fique de olho nisso gente.

  5. FIQUEI ENTRE AS VAGAS!!!!
    MAS GOSTARIA MUITO QUE NOSSO PREFEITO CHAMASSEM OS EXCEDENTES.POIS SABEMOS QUE EXISTEM MUITO MAIS VAGAS DO QUE OS ENUCIADO NO EDITAL.
    SERIA UMA FORMA HONESTA DE EMPREGAR AS PESSOAS QUE ESTUDARAM E ESTÃO APROVADOS.

  6. Eu acredito q o prefeito JOÃO FILHO não vai decepcionar a população de Itaberaba covoncando apenas 30 candidatos para o cargo de serviços gerais,ele ñ é como os outros,esperamos q preencha as 400 vagas do novo edital, tenho esperança.Boa noite

  7. Qual é a verdadeira lista de vagas 30 ou 400,por cargo de auxiliar de serviços gerais, pois nesta area atua mais de 500 contratados teremos direito de uma exiplicação, não acha JOÃO?

  8. Boa noite, gostaria de saber sobre o número de vagas para Auxiliar de Serviços Gerais,pois no edital assim que abrio diz que serão (30),depois foi colocado outro documento dizendo que aumentou para (400)qual será o verdadeiro?gostaria de uma resposta clara,pois minha duvida pode ser de outros,obrigado.

    • Ele não esta fazendo mais do que a obrigação dele como prefeito pra isso e que pagamos impostos e o salario dele e para isso que elegemos esses caras. E com dinheiro Da prefeitura dar para fazer muito mais agora o problema e a mal administração do dinheiro publico..

  9. os vereadores, devem criar projetos e aprovarm projetos , que venha beneficiar ; á sociedade principalmente ,a sociedade menos favorecida. POIS nem um deles tem feito o que é dever deles : os mesmos só pensam neles.
    VAMOS pensar bem antes de darmos, nosso voto a determinado vereador

  10. os vereadores , deveriam renuciar a reeleição ; para darem oportunidade aos canidatos novos : pois eles nada fiseram em pro da sociedade menos favorecida. chega de sangue suga.

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