A SEPROD, empresa organizadora do concurso da prefeitura de Itaberaba, divulgou na tarde desta terça-feira (14/08) os resultados das provas realizadas no dia 29 de julho. Clique nos links abaixo para ver os resultados.
- GABARITO APÓS ANALISE RECURSOS
- EDITAL PUBLICAÇÃO RESULTADO PARCIAL
- RESULTADO PARCIAL TURNO MATUTINO
- RESULTADO PARCIAL TURNO VESPERTINO
- GERAL DE NOTAS TURNO MATUTINO
- GERAL DE NOTAS TURNO VESPERTINO
O resultado estará disponível no quadro de avisos da Prefeitura Municipal e no site www.seprod.com.br, seguindo a relação dos candidatos classificados em ordem alfabética com nota igual ou superior a 50 (cinqüenta) pontos.
Olá marta, li sua publicação , procurei no site da seprod e não encontrei , nada sobre isso , fui uma das classificadas para o cargo de professora.
vc quer dizer que o números de horas não é mais 20 e sim 40 hrs, ou seja nos professores vamos ser empossados com 40 hrs mesmos?
Pois é se voces verem bem nesse documento legitimado que pode ser encontrado tanto no site da seprod quanto no do diário oficial dos municipios foi ampliado à partir da data citada reforçando:
LEI Nº 1.250
DE
07 DE NOVEMBRO DE 2011
Amplia o número de vagas e Cria novos cargos e respectivas vagas a serem providas mediante a realização de Concurso Público pelo Município de Itaberaba e dá outras providências.
Leia mais: http://www.itaberabanoticias.com.br/itaberaba/saiu-o-resultado-do-concurso-da-prefeitura-de-itaberaba#ixzz23wCFv1ri
Bem, não sei de que excedentes para o cargo de serviços gerais e demais cargos estão falando aì se no documento PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABERABA
GABINETE DO PREFEITO
Av Rio Branco, 617 • Centro • CNPJ 13.719.646/0001-75
CEP 46880-000 • Itaberaba – Bahia / e-mail – gabinete.itaberaba@hotmail.com
LEI Nº 1.250
DE
07 DE NOVEMBRO DE 2011
Amplia o número de vagas e Cria novos cargos e respectivas vagas a serem providas mediante a realização de Concurso Público pelo Município de Itaberaba e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITABERABA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, objetivando adequar a estrutura técnica e administrativa para permitir a realização de Concurso Público deste Município, em conformidade com o disposto no inciso II, Art. 37, da Constituição Federal c/c o inciso II, Art. 67, da Lei Orgânica e Resolução TCM nº. 167/90.
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores de Itaberaba aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Ficam ampliadas as vagas dos cargos de provimento permanente, contidos nas Leis Municipais Complementares nºs. 03/2005 de 06 de junho de 2005 e 14/2011 de 26 de maio de 2011, de conformidade com o Anexo I da presente Lei, de acordo com as Nomenclaturas, Vencimentos, Carga Horária e Respectivos Quantitativos, com vistas ao pleno funcionamento das Unidades Técnicas Administrativas integrantes da Estrutura Organizacional do Poder Executivo Municipal.
Art. 2º – Ficam criados os cargos de provimento permanente, contidos no Anexo II da presente Lei, consonante com as Nomenclaturas, Vencimentos, Carga Horária e Respectivos Quantitativos, com vistas atender a demanda de novos serviços e ou atividades da Estrutura Organizacional do Poder Executivo Municipal.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABERABA
GABINETE DO PREFEITO
Av Rio Branco, 617 • Centro • CNPJ 13.719.646/0001-75
CEP 46880-000 • Itaberaba – Bahia / e-mail – gabinete.itaberaba@hotmail.com
Art. 3º – Ficam extintos os cargos e respectivas vagas de provimento permanente, contidos no Anexo III da presente Lei.
Art. 4º – As descrições e os requisitos dos cargos de provimento permanente existentes no Plano de Cargos e Vencimentos desta Prefeitura são os constantes do Anexo IV da presente Lei.
Art. 5º – As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas por dotação específica prevista na LOA – Lei Orçamentária Anual, ficando o Chefe do Poder Executivo Municipal, Autorizado a proceder se necessário suplementação para atender as despesas objeto da presente Lei.
Art. 6º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 07 de novembro de 2011.
JOÃO ALMEIDA MASCARENHAS FILHO
Prefeito Municipal
MARIGILZA ALMEIDA MASCARENHAS
Secretária Municipal de Governo
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABERABA
GABINETE DO PREFEITO
Av Rio Branco, 617 • Centro • CNPJ 13.719.646/0001-75
CEP 46880-000 • Itaberaba – Bahia / e-mail – gabinete.itaberaba@hotmail.com
ANEXO I AO PROJETO DE LEI Nº. 25./2011
AMPLIAÇÃO DE VAGAS
CARGOS PERMANENTES
Cargos
N. Vagas
Vencimento R$
Atendente de Consultório Dental
03
586,04
Assistente Administrativo
10
766,15
Assistente Social
02
1.442,71
Bioquímico
02
1.442,71
Fiscal Administrativo
15
612,80
Fisioterapeuta
01
1.442,71
Guarda Municipal
30
594,83
Nutricionista
02
1.442,71
Psicólogo
02
1.442,71
Professor do 1º ao 5º ano (30hs)
50
1.275,46
Professor de Português (40hs)
06
1.700,62
Professor de Matemática (40hs)
06
1.700,62
Professor de História (40hs)
03
1.700,62
Professor de Geografia (40hs)
03
1.700,62
Professor de Ciências Físicas e Biológicas (40hs)
05
1.700,62
Professor de Educação Física (40hs)
06
1.700,62
Professor de Inglês (40hs)
05
1.700,62
Técnico de Enfermagem
25
801,14
Técnico de Radiologia
02
813,16
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABERABA
GABINETE DO PREFEITO
Av Rio Branco, 617 • Centro • CNPJ 13.719.646/0001-75
CEP 46880-000 • Itaberaba – Bahia / e-mail – gabinete.itaberaba@hotmail.com
ANEXO II AO PROJETO DE LEI Nº. 25/2011
CRIAÇÃO DE VAGAS
CARGOS PERMANENTES
Cargos
N. Vagas
C. Horária
Vencimento R$
Auxiliar de Serviços Gerais
400
40hs
545,00
Biomédico
01
30hs
1.581,51
Fiscal de Meio Ambiente
05
40hs
863,06
Porteiro
120
40hs
545,00
Pedreiro
06
40hs
631,34
Carpinteiro
04
40hs
631,34
Mecânico
04
40hs
631,34
Pintor
04
40hs
631,34
Enfermeiro do ESF
04
40hs
2.800,00
Encanador
04
40hs
631,34
Eletricista
04
40hs
631,34
Farmacêutico
02
30hs
1.442,71
Copeira
10
40hs
545,00
Coveiro
10
40hs
545,00
Cozinheira
12
40hs
545,00
Médico Auditor
01
20hs
1.581,51
Médico Regulador
01
20hs
1.581,51
Médico Anestesiologista
01
24hs
5.200,00
Médico Cardiologista
01
20hs
1.581,51
Médico Cirurgião Geral
01
24hs
5.200,00
Médico Dermatologista
01
20hs
1.581,51
Médico Ginecologista
01
20hs
1.581,51
Médico Infectologista
01
20hs
1.581,51
Médico Obstetra
01
24hs
5.200,00
Médico Oftalmologista
01
20hs
1.581,51
Médico Otorrinolaringologista
01
20hs
1.581,51
Médico Ortopedista
01
20hs
1.581,51
Médico Urologista
01
20hs
1.581,51
Médico do Trabalho
01
20hs
1.581,51
Médico Pediatra
01
24hs
5.200,00
Médico do ESF
08
40hs
9.100,00
Médico Endocrinologista
01
20hs
1.581,51
Médico Psiquiatra
01
20hs
1.581,51
Operador de Maquina Pesada
05
40hs
680,13
Pessoal convocado da guarda municipal, gostaria de saber com que medico pegarão o atestado, pois nos psfs não tem o atestado especifico.
Quero saber quem não foi classificado se vai entrar pela janela atrávez de prefeito,vereador e etc… e tal?
Porque tem gente que diz que entra mesmo sem classsificacão,eu e muitos devemos ficar de olho,leia a lista e fique de olho nisso gente.
sera que tem vagas para os excedentes…?
tem gente querida que passou dos 115 e mesmo assim diz que vai mexer os pauzinhos até entrar,será que essa concurso vai manter a honestidade e a dignidade?
FIQUEI ENTRE AS VAGAS!!!!
MAS GOSTARIA MUITO QUE NOSSO PREFEITO CHAMASSEM OS EXCEDENTES.POIS SABEMOS QUE EXISTEM MUITO MAIS VAGAS DO QUE OS ENUCIADO NO EDITAL.
SERIA UMA FORMA HONESTA DE EMPREGAR AS PESSOAS QUE ESTUDARAM E ESTÃO APROVADOS.
Eu acredito q o prefeito JOÃO FILHO não vai decepcionar a população de Itaberaba covoncando apenas 30 candidatos para o cargo de serviços gerais,ele ñ é como os outros,esperamos q preencha as 400 vagas do novo edital, tenho esperança.Boa noite
Qual é a verdadeira lista de vagas 30 ou 400,por cargo de auxiliar de serviços gerais, pois nesta area atua mais de 500 contratados teremos direito de uma exiplicação, não acha JOÃO?
Boa noite, gostaria de saber sobre o número de vagas para Auxiliar de Serviços Gerais,pois no edital assim que abrio diz que serão (30),depois foi colocado outro documento dizendo que aumentou para (400)qual será o verdadeiro?gostaria de uma resposta clara,pois minha duvida pode ser de outros,obrigado.
ITABERABA, hoje é nova Itaberaba. POIS o gestor pensa e trabalha em pro da sociedade carente.
Ele não esta fazendo mais do que a obrigação dele como prefeito pra isso e que pagamos impostos e o salario dele e para isso que elegemos esses caras. E com dinheiro Da prefeitura dar para fazer muito mais agora o problema e a mal administração do dinheiro publico..
os vereadores, devem criar projetos e aprovarm projetos , que venha beneficiar ; á sociedade principalmente ,a sociedade menos favorecida. POIS nem um deles tem feito o que é dever deles : os mesmos só pensam neles.
VAMOS pensar bem antes de darmos, nosso voto a determinado vereador
os vereadores , deveriam renuciar a reeleição ; para darem oportunidade aos canidatos novos : pois eles nada fiseram em pro da sociedade menos favorecida. chega de sangue suga.
Ola como algem sabe como saber quem são os finalista deste concurso porque nem no saite do seproide estamos achando.