Tribunal Regional Eleitoral inocenta prefeito de Itaberaba

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Por 6×0 votos, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) da Bahia deu ganho de causa ao prefeito João Almeida Mascarenhas Filho e a sua coligação “A Força Para Itaberaba Continuar Crescendo”, no processo RE Nº 60295 – Recurso Eleitoral UF: BA, número único 60295.2012.605.0042 – movido contra ele pela coligação “Itaberaba Pode Muito Mais”, representada pelos advogados Leonardo Matta Pires Moscoso, Delsuc Moscoso de Oliveira Bisneto, e Sabrina Matta Pires Moscoso.

A decisão foi anunciada na terça-feira (20/01/2015) – na Coordenadoria de Sessões (Coses) do TRE – pelo juiz Marcelo Junqueira Ayres Filho na ação de investigação judicial eleitoral movida pela coligação “Itaberaba Pode Muito Mais”, que acusava o prefeito de captação ilícita de sufrágio, abuso de poder político durante a última campanha eleitoral e pedia a cassação de seu Diploma como Prefeito de Itaberaba, além de solicitar uma declaração de inelegibilidade.


João-Almeida-Mascarenhas-Filho

“Essa decisão unânime mostra, mais uma vez, com quem está a verdade, descartando as acusações caluniosas e mentirosas desse pequeno grupo de opositores aloprados e sem noção que quer o poder a qualquer custo, sem pensar no que é melhor para os cidadãos e eleitores de Itaberaba. O povo não é bobo e saberá responder – como vem respondendo – nas urnas mais uma vez”, afirmou o prefeito João Filho.

João Filho, do Partido Progressista (PP) e a sua coligação “A Força Para Itaberaba Continuar Crescendo”, foi representado pelo advogado Ademir Ismerim Medina. A vice-prefeita Maria José Santos Novais, do Partido Republicano Progressista (PRP) foi representada pelos advogados Bruno Gustavo Freitas Adry e Paulo Roberto Teixeira Pimentel.

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