Casos com seringas podem resultar em 4 anos de prisão

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A diretora do Departamento de Polícia Metropolitana (Depom), delegada Fernanda Porfírio de Souza, informou, nesta quarta-feira (26), que o autor ou autores das ocorrências envolvendo seringas, registradas nas últimas semanas em Salvador, Região Metropolitana (RMS) e interior, poderão cumprir até quatro anos de prisão pelo crime.

Segundo a delegada, quem for flagrado agredindo outra pessoa com seringa poderá ser indiciado por até três crimes, sendo eles lesão corporal, com base no artigo 129 do Código Penal Brasileiro (CPB), com pena de três meses a um ano de detenção; por disseminar doença ou praga, pelo artigo 61 da Lei de Crimes Ambientais, cuja pena de reclusão pode chegar a quatro anos; e por causar perigo de contágio de moléstia grave, com base no artigo 131 do CPB, com pena de um a quatro anos.

A Polícia Civil e a Secretaria de Saúde do Estado da Bahia (Sesab), por meio do Hospital Geral Couto Maia (HGCM), estão trabalhando em conjunto para possibilitar a coleta do maior número de informações. Uma equipe de investigação foi designada para deslocar-se imediatamente até as unidades de saúde, para entrevistar pessoas que procurarem atendimento informando terem sido feridas em circunstâncias semelhantes.

O Depom também está verificando a existência de câmeras de monitoramento nos locais onde foram relatados os ataques. Apenas uma das vítimas que registrou ocorrência em unidade da Polícia Civil se dispôs a comparecer no Departamento de Polícia Técnica (DPT) para auxiliar na confecção de um retrato-falado do suspeito, mas ainda é aguardada no DPT.

Até a tarde desta quarta-feira (26), a Polícia Civil registrou 16 ocorrências dessa natureza. Sendo uma delas na Região Metropolitana de Salvador (RMS), uma em Feira de Santana, e as demais em Salvador. Quem tiver informações que possam auxiliar a polícia na identificação e captura do suspeito das ocorrências com seringas, pode ligar para o Disque – Denúncia (3235-0000) ou para 190. Não é necessário identificar-se.

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