Gilmar Mendes suspende coleta de provas em investigação sobre Aécio

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O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, suspendeu nesta quinta-feira (12) a coleta de provas de uma investigação aberta sobre o senador Aécio Neves (PSDB-MG) relacionadas a supostas irregularidades na estatal Furnas. Na mesma decisão, ele enviou o inquérito de volta ao procurador-geral da República, Rodrigo Janot, para reavaliação.

Na quarta, o próprio Mendes havia autorizado a abertura do inquérito sobre Aécio, atendendo a pedido de Janot. Ele tem origem nas investigações da Operação Lava Jato e apura a suposta prática de corrupção e lavagem de dinheiro a partir de desvios da estatal, uma das maiores subsidiárias na Eletrobras na produção de energia.

No despacho em que suspendeu a realização de diligências na investigação, Gilmar Mendes levou em conta informações prestadas pelo senador sobre a suspeita de que receberia propinas, por intermédio de um ex-diretor de Furnas – Dimas Toledo –, a partir de dinheiro desviado em contratos com empresas terceirizadas.

A defesa de Aécio sustenta que uma investigação sobre o caso já havia sido arquivada pelo ministro Teori Zavascki, relator da Lava Jato, por se basear apenas em declarações do doleiro Alberto Youssef, que apenas teria ouvido falar do envolvimento do nome do senador em corrupção em Furnas, “sem conhecimento pessoal de fatos”.

A abertura do inquérito, ocorreu, segundo a defesa, somente em razão da delação do ex-senador Delcídio do Amaral, que relatou a mesma suspeita sobre Aécio.

Os advogados do tucano argumentam que Delcídio disse não saber “quem são os operadores do esquema e como os repasses” eram feitos. Delcídio também contou que, numa viagem de avião, afirmou ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva que Aécio Neves “pediu” por Toledo. A defesa de Aécio alega, porém, que mesmo que seja comprovado que Delcídio viajou com Lula, isso não demonstra o conteúdo da conversa entre ambos.

Defesa
Entre as informações prestadas por Aécio, consta ainda decisão do Tribunal de Contas da União (TCU) que não constata indícios de desvio em Furnas.

A defesa também rebate suspeitas de que o senador teria usado uma empresa de “factoring” ligada a sua irmã para lavar dinheiro de propina da estatal. Alega que a empresa foi fechada em 1999 e não estaria em atividade na época dos fatos. Também negou que uma conta ligada à sua mãe em Lichtenstein, na Europa, tenha recebido dinheiro de propina.

“O parlamentar alega que não há outras diligências requeridas que possam elucidar os fatos […] A petição do parlamentar pode demonstrar que a retomada das investigações ocorreu sem que haja novas provas”, registra Gilmar Mendes no pedido, acrescentando que a continuidade do inquérito sem novas provas pode violar o Código de Processo Penal e o Regimento do STF.

O ministro também justificou sua decisão apontando que as informações prestadas por Aécio podem satisfazer diligências pedidas por Janot, “possibilitando a imediata formação de juízo acerca do destino da investigação”, escreveu.

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