Oito mil contribuintes em débito com o ITD recebem comunicado da Sefaz

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A Secretaria da Fazenda do Estado (Sefaz) iniciou, nesta terça-feira (19), nova etapa de cobrança junto aos oito mil contribuintes baianos em débito com o Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITD), que consiste na emissão de comunicados via Correios. Ao todo, são mais de R$ 20 milhões em débitos com o imposto que incide sobre heranças e doações, referentes ao período de 2013 a 2015.

A identificação dos devedores foi feita por meio de uma malha fiscal realizada via convênio com a Receita Federal, tendo como base as declarações do Imposto de Renda (IR) dos contribuintes baianos. O cruzamento de dados identificou pessoas físicas residentes na Bahia que receberam doações sem o devido recolhimento do imposto. A mesma malha permitiu à Receita identificar casos de sonegação do IR a partir do cruzamento de dados do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA).

“A parceria com a Receita Federal vem se fortalecendo e já permitiu ao fisco estadual a identificação de diversas incompatibilidades, inclusive com fornecimento de informações importantes nos casos de crimes contra a ordem tributária”, afirma o secretário Manoel Vitório. Segundo ele, seria mais difícil chegar a esses contribuintes sem os dados disponibilizados pela Receita.

A impressão do Documento de Arrecadação Estadual (DAE) para pagamento do ITD pode ser feita pelo site da Sefaz. Basta clicar em ‘Inspetoria Eletrônica’ => ‘Pagamentos’ => ‘DAE – Cálculo e Emissão’ => “ITD’. Em seguida, no campo ‘ITD/Taxas’, o contribuinte deve selecionar a opção ‘0563 – ITD Extra Judicial’ e marcar ‘Não contribuinte’. Para finalizar, é necessário preencher o campo com os dados solicitados e clicar em ‘Visualizar o DAE’. Mais informações podem ser obtidas na central de atendimento da Sefaz, no 0800 0710071.

Quem deve pagar o ITD

O ITD é devido quando há transmissão de bens ou direitos por meio de herança ou de legado (quando a transmissão acontece por meio de testamento), em processos de inventário, arrolamento e sobrepartilha – judicial ou extrajudicial –, e ainda em ações de alvará judicial.
O imposto também é cobrado nos casos de doação, a qualquer título, de bens ou direitos, nas doações feitas por escritura pública e nos processos de inventário, arrolamento, partilha de bens, divórcios, separações e dissoluções de união estável – judiciais e extrajudiciais. Mais informações sobre o ITD estão disponíveis no site da Sefaz, em ‘Inspetoria Eletrônica’ => ‘ITD/Taxas/Feaspol’ => ‘ITD’.

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