Eleições 2018: pré-candidatos já podem arrecadar recursos por financiamento coletivo

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A partir desta terça-feira (15/5), os pré-candidatos às eleições gerais de 2018 já podem, exclusivamente por meio de entidade arrecadadora com cadastro deferido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para tal finalidade, iniciar a arrecadação de recursos para aplicação em campanhas. A liberação dos valores arrecadados ao candidato fica, no entanto, condicionada à apresentação do seu registro de candidatura à Justiça Eleitoral.

A lista das empresas autorizadas pode ser consultada no site do TSE. O endereço é www.tse.jus.br. O interessado deverá, por meio do menu principal do site, acessar a aba “Solicitação de habilitação da entidade”. O acesso direto pode ser feito aqui.

A arrecadação por pré-candidatos somente pode ser efetuada por meio das entidades autorizadas pelo TSE a ofertar técnicas e serviços de financiamento coletivo nas eleições de 2018. Do contrário, poderá ser caracterizada a arrecadação ilegal de recursos para campanha.

As entidades de financiamento coletivo deverão dar ampla ciência a candidatos e eleitores acerca das taxas administrativas cobradas pela realização do serviço no sítio eletrônico da entidade.

A entidade arrecadadora deve ainda, também por meio de seu site na internet, emitir um recibo para cada doação que permita a identificação das seguintes informações: doador, CPF e endereço; beneficiário da doação com a indicação do CNPJ do candidato ou do CPF, no caso de pré-candidatos; valor doado; data da doação; forma de pagamento; e instituição arrecadadora emitente do recibo, com a indicação da razão social e do CNPJ (Resolução-TSE nº 23.553, art. 23, § 2º). O recibo deve ser exigido pelo doador, fazendo prova da doação realizada.

Imediatamente, no ato das doações, as entidades de financiamento coletivo devem também divulgar por meio do próprio site as doações recebidas.

Na hipótese de o candidato não apresentar o seu pedido de registro de candidatura à Justiça Eleitoral até o dia 15 de agosto, os recursos arrecadados pela entidade devem ser devolvidos aos doadores, na forma e nas condições estabelecidas entre a entidade arrecadadora e o pré-candidato (Resolução TSE nº 23.553, art. 23, § 5º).

O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) alerta que as doações só podem ser efetuadas por pessoas físicas e devem observar o limite diário máximo de R$ 1.064,09, por doador, e o limite total máximo de 10% (dez por cento) dos rendimentos brutos auferidos pelo doador no ano de 2017, sob pena do doador responder a representação judicial por extrapolação de limite doação. É vedada ainda a doação de origem estrangeira e de pessoa física que exerça atividade comercial decorrente de permissão pública. (art. 22, §1º, 29, e 33 da Resolução TSE nº 23.553/2018).

Informações adicionais podem ser obtidas no site do TSE.

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