Governo fala em cessar decreto para poder votar reforma da Previdência

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O governo Michel Temer não jogou a toalha definitivamente sobre a reforma da Previdência, apesar de nenhuma mudança na Constituição poder ser feita enquanto o decreto de intervenção federal no estado do Rio de Janeiro estiver em vigor.

Temer disse que o presidente da Câmara dos Deputados Rodrigo Maia (DEM-RJ) e o presidente do Senado, Eunício Oliveira (PMDB-CE), darão continuidade à tramitação da Reforma da Previdência. “Quando ela estiver para ser votada, farei cessar a intervenção. O trabalho de segurança federal no Rio será mantido sem alteração durante esse período”, afirmou.

Em entrevista à imprensa, o ministro da Defesa, Raul Jungmann, reiterou essa posição e explicou que, durante a interrupção, será assinado um novo decreto de Garantia da Lei e da Ordem (GLO). Ele permitirá que as Forças Armadas continuem nas ruas do Rio de Janeiro, mas sem a presença de um interventor federal.

A ideia é de que, concluída a votação da reforma, um novo decreto de intervenção seja enviado ao Congresso Nacional, restabelecendo os poderes do interventor. “No instante em que o presidente Rodrigo Maia disser que está pronta a votação [da reforma da Previdência], o decreto é revogado e vamos decretar a GLO”, disse o ministro.

A reforma da Previdência deve entrar novamente em discussão na segunda-feira (19), com previsão de votação nos próximos dias, assim que o governo conseguir os 308 votos necessários para aprová-la. O presidente da Câmara, Rodrigo Maia, foi irônico ao comentar a possibilidade de cessar o decreto para votar a reforma.

“Mas como se suspende uma intervenção basicamente militar? Manda a tropa para a caserna e retorna depois com os soldados? Todos ficam parados, naquela brincadeira de ‘estátua’, e volta ao normal depois que votarem a Previdência?”.

Mais cedo, Maia chegou a afirmar que a reforma da Previdência estava suspensa.

Veto constitucional
Um dos efeitos da intervenção no Rio de Janeiro é justamente a impossibilidade de votar a reforma. Isso porque a Constituição prevê, no artigo 60, que o Congresso não pode deliberar sobre mudanças constitucionais enquanto durar a intervenção do governo federal em um dos estados. A reforma da previdência prevê uma série de mudanças em dispositivos constitucionais.

A possibilidade de suspender, por 24 horas, a intervenção federal para votar a PEC da Previdência não encontra amparo na Constituição, segundo especialistas. “Para suspender por um dia isso abriria um leque de possibilidades de contestação judicial da reforma aprovada altíssima”, opina o coordenador da pós-graduação em Direito Constitucional e Democracia da Universidade Positivo, Eduardo Faria.

“Me parece equivocado [querer suspender a intervenção para votar]”, diz o professor de Direito Constitucional Paulo Schier. “Se a intervenção federal for durar um mês, dois meses, a reforma não vai poder tramitar nesse um mês, dois meses”, completa.

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