Rejeitadas as contas da Câmara de Boa Vista do Tupim

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O Tribunal de Contas dos Municípios, na sessão de quinta-feira (03/11), emitiu parecer prévio no sentido de rejeitar, porque irregulares, as contas da Câmara de Boa Vista do Tupim, da responsabilidade de Etevaldo Ribeiro de Freitas, relativas ao exercício de 2010.

O relator, conselheiro Fernando Vita, determinou a representação da prestação de contas, por intermédio da Assessoria Jurídica, ao Ministério Público, e imputou ao gestor uma multa de R$ 1 mil. Cabe recurso da decisão.

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O gestor descumpriu o art. 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal, vez que foram pagas no exercício de 2011 Despesas de Exercícios Anteriores – DEA (2010) no valor de R$ 2.297,01, caracterizando assunção de obrigação de despesa sem que haja disponibilidade de caixa suficiente para cobertura, tornando as contas irregulares.

Foi repassado pelo Poder Executivo o valor correspondente a R$ 819.018,69 a título de duodécimos, atendendo ao limite constitucionalmente imposto pelo art. 29-A da Constituição Federal.

A despesa total com pessoal do Legislativo alcançou o montante de R$ 685.163,85, correspondendo a 2,83% da receita corrente líquida de R$ 24.168.254,29, apurada no exercício financeiro de 2010.

O relatório técnico apontou a realização de gastos considerados elevados com combustíveis, além de pagamento de encargos por conta de atraso na quitação do INSS.

Íntegra do voto do relator das contas da Câmara de Boa vista do Tupim.

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