Após uma semana de Lockdown, o comercio de Itaberaba voltará a funcionar nesta sesta-feira (03).
A reabertura foi determinada no decreto nº 126 de 01 de julho de 2020, divulgado no Diário Oficial do Município nesta quinta-feira (02).
De acordo com o novo decreto, os estabelecimentos comerciais deverão respeitar integralmente todas as normas de proteção epidemiológica ja estabelecidas, sob pena de cassação do alvará em caso de descumprimento
Os estabelecimentos devem criar mecanismos para evitar filas e aglomerações, ficando autorizados a funcionar até às 16:00 hs. Caso persista a necessidade de filas, deve se aplicar o distanciamento de 2 metros entre os usuários.
Supermercados, padarias, mercadinhos e congeneres, tem o seu funcionamento autorizado até às 17:00 hs.
As distribuidoras, revendedores e estabelecimentos que comercializam gás de cozinha, ficam autorizados a funcionar até às 19:00 hs.
Os salões de beleza e barbearias ficam autorizados a funcionar, desde que o profissional utilize protetor facial no modelo Dace-Shied.
Toque de recolher
está mantido o toque de recolher das 18:00 até as 04:00 hs, respeitando todas as normas estabelecidas no decreto 123/20, mantendo-se as proibições de funcionamento de bares, academias, casas de shows e espetáculos, motéis e congêneres…
Instituições religiosas
As instituições religiosas e congêneres podem permanecer abertas para
visita e para desenvolver suas atividades de cunho religioso e celebração de cultos,
evitando-se aglomerações e respeitando todas as recomendações da vigilância
epidemiológica e do Ministério da Saúde ficando mantida a proibição de realização de
culto ou celebração que envolva grande quantidade de pessoas, recomendando-se que
se aumente o número de celebrações fixas, ficando proibida quaisquer celebrações
com mais de uma pessoa a cada dez metros quadrados, respeitando-se o horário
do toque de recolher.
Restaurantes
Os restaurantes poderão funcionar apenas até às 17:00 na modalidade
presencial e na modalidade delivery até às 23:00 respeitando-se a distância entre as
mesas de dois metros e evitando-se aglomerações e todas as normativas e
recomendações da vigilância epidemiológica, além do quanto já estabelecido nos
decretos municipais anteriores, em especial a proibição de consumo de bebida alcoólica
nestes estabelecimentos, alertando-se que fica mantida a proibição de atividade
sonora de qualquer natureza conforme já previsto no art. 12 do Decreto Municipal
67/2020, tendo autonomia tanto a Coordenação de Meio Ambiente quanto a Guarda Civil
Municipal e SMTT de atuarem os infratores na forma da lei em caso de descumprimento.
Bancos e lotéricas
As atividades presenciais na rede bancária e lotéricas permanece
suspensa, com exceção da Caixa Econômica Federal que fica restabelecido o
atendimento presencial com fins exclusivo para atendimento do auxílio
emergenciais e programas congêneres, ou situações emergenciais ou de natureza
alimentar, a exemplo de alvarás judiciais, a partir do dia 03 de Julho de 2020 (sextafeira), ficando o horário de atendimento presencial limitado até às 16:00, devendo
haver respeito integral a toda normativa estabelecida nos decretos municipais
anteriores em relação ao seu funcionamento.
Multa para quem não usa mascara
Fica estabelecido a previsão de multa à pessoa física pelo não uso da
máscara em vias públicas ou estabelecimentos comerciais na proporção abaixo
discriminada, sem prejuízo das normas estaduais já estabelecidas sobre o tema,
especialmente no que tange às multas já previstas para o estabelecimento
comercial que permita a entrada e permanência de pessoas sem o uso da máscara :
R$ 100,00 (cem reais), podendo, se as circunstâncias permitirem e a pessoa
estiver portando a máscara, sofrer apenas advertência.








