Na sessão desta quinta-feira (03/02), realizada em formato híbrido, os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia emitiram parecer recomendando a aprovação com ressalvas – pela câmara de vereadores – das contas de governo e gestão do prefeito de Itaberaba, Ricardo dos Anjos Mascarenhas. Essas contas são relativas ao exercício de 2020.
O conselheiro José Alfredo Rocha Dias, relator do parecer, também apresentou – e foi aprovada – Deliberação de Imputação de Débito – DID, com a imputação de multa no valor de R$3 mil pelas irregularidades identificadas durante a análise das contas. Os pareceres apresentados englobam tanto as contas de governo quanto as de gestão.
As contas de governo são aquelas que apresentam informações sobre a execução orçamentária dos poderes do município, resultado das metas fiscais, cumprimentos dos índices constitucionais de Educação e saúde, orientado pela transparência. Já as contas de gestão trazem as informações individualizadas ou consolidadas de uma determinada unidade jurisdicionada (secretaria, órgão) sobre a execução do orçamento e dos atos administrativos permanentes (licitação, contratos, pagamentos) para julgamento pelo tribunal.
Em Itaberaba, ambas as contas – governo e gestão – são de responsabilidade do próprio prefeito, que atua concomitantemente como chefe de governo e ordenador de despesas. O município apresentou, no exercício, uma receita na ordem de R$188.106.950,30 e promoveu despesas no total de R$198.861.512,58, o que levou a um déficit de R$10.754.562,28. Já os recursos deixados em caixa, ao final do exercício, foram suficientes para cobrir as despesas com restos a pagar, garantindo o cumprimento do artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal.
A despesa com pessoal da prefeitura correspondeu a 46,84% da receita corrente líquida de R$184.589.352,61, atendendo ao limite de 54% previsto na LRF. Em relação aos índices constitucionais, a administração aplicou 25,10% dos recursos específicos na área da educação, 24,31% dos recursos nas ações e serviços de saúde e 74,99% dos recursos do Fundeb na remuneração dos profissionais do magistério, cumprindo, assim, todos os percentuais mínimos exigidos.








