Nova lei autoriza distribuição de medicamentos a base de maconha pelo SUS na Bahia

A Assembleia Legislativa da Bahia (Alba) aprovou uma lei que garante acesso gratuito a medicamentos à base de canabidiol para pacientes com indicação médica e que não tenham condições financeiras de arcar com o tratamento. A medida foi publicada no Diário Oficial no dia 18 de junho de 2025 e entra em vigor até o dia 16 de setembro.

Quem terá direito?

Pacientes com doenças ou condições clínicas que possam ser tratadas com canabidiol, como epilepsia refratária e dores crônicas, entre outras reconhecidas pela Anvisa.

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Necessário apresentar laudo médico, prescrição com justificativa clínica e comprovação de baixa renda.

Onde será distribuído?

Unidades de saúde da rede estadual e clínicas conveniadas ao SUS.

 Como se cadastrar?

  • No site da Sesab (Secretaria da Saúde da Bahia);
  • Por envio postal ou entrega presencial nos locais que serão divulgados;
  • Cadastro válido por 1 ano, com necessidade de renovação anual mediante nova avaliação médica.

Documentos exigidos para o cadastro:

  • Laudo com diagnóstico (CID), histórico de tratamentos anteriores e justificativa clínica;
  • Prescrição médica com detalhes sobre o medicamento;
  • Declaração de responsabilidade sobre o uso.

Em caso de mudança na dosagem ou medicação, será necessário atualizar a prescrição durante o período do cadastro.

Comissão de implantação

A Sesab está montando um grupo de trabalho com técnicos, representantes de associações de pacientes e pesquisadores da área para definir as diretrizes da política pública.

Especialistas defendem produção local
Leandro Stelitano, da CANNAB, destacou que os custos seriam reduzidos caso a Bahia tivesse autonomia para cultivar e produzir os medicamentos por meio da Bahiafarma, laboratório público do estado.