A liquidação extrajudicial do Will Bank, decretada pelo Banco Central, gerou dúvidas entre clientes sobre o destino do dinheiro em conta, investimentos e faturas de cartão de crédito. Com o encerramento das atividades da instituição, algumas regras passam a valer imediatamente e exigem atenção dos consumidores.
Quem tinha saldo disponível em conta corrente ou conta de pagamento deve saber que o dinheiro não desaparece, mas fica temporariamente indisponível. Esses valores entram no processo de liquidação e o cliente passa a ser considerado credor da instituição.

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Caso o saldo esteja enquadrado nas regras do Fundo Garantidor de Créditos (FGC), o reembolso pode ocorrer até o limite de R$ 250 mil por CPF ou CNPJ, conforme os critérios legais. O FGC costuma divulgar orientações específicas sobre prazos e formas de pagamento após a confirmação dos dados dos clientes.
No caso de investimentos, a situação depende do tipo de aplicação. Produtos cobertos pelo FGC, como CDBs, LCIs e LCAs, seguem a mesma lógica do saldo em conta, respeitando o teto de garantia. Já investimentos que não contam com essa proteção entram diretamente no processo de liquidação, e o pagamento dependerá da venda de ativos do banco e da ordem legal de credores.
Para quem tinha cartão de crédito do Will Bank, a regra é clara: as dívidas continuam existindo. A liquidação da instituição não cancela faturas nem parcelamentos já realizados. O cliente deve pagar os valores devidos conforme as instruções que serão divulgadas pelo liquidante ou por empresas responsáveis pela cobrança. O não pagamento pode gerar juros, multas e até negativação do nome.
O Banco Central recomenda que os clientes guardem extratos, contratos, faturas e comprovantes, além de acompanhar apenas comunicados oficiais do próprio BC, do liquidante e do Fundo Garantidor de Créditos. Em caso de dúvida, órgãos de defesa do consumidor, como o Procon, e orientação jurídica especializada podem ajudar a esclarecer direitos e deveres.
A liquidação do Will Bank encerra definitivamente a operação da instituição, mas o processo existe justamente para organizar pagamentos, reduzir prejuízos e garantir maior proteção aos clientes dentro das regras do sistema financeiro nacional.








