Empregada doméstica que trabalhava até 15 horas por dia ganha indenização de R$ 5 mil na Justiça

Uma empregada doméstica de Salvador conquistou na Justiça o direito de receber R$ 5 mil de indenização por danos morais após comprovar que trabalhava até 15 horas por dia na casa onde era empregada.

A decisão foi tomada pela 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região, que considerou a jornada excessiva e prejudicial ao descanso e ao lazer da trabalhadora.

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Além da indenização, o tribunal também determinou o pagamento de horas extras com base nos horários reconhecidos pelos desembargadores. Ainda cabe recurso da decisão.

Rotina de trabalho chegava a 15 horas por dia

De acordo com o processo, a doméstica trabalhou na residência entre 2017 e 2021 e decidiu pedir demissão após ficar esgotada com a rotina.

Segundo o relato apresentado na ação:

  • De terça a sexta-feira, trabalhava das 7h às 22h, com uma hora de intervalo;
  • Às segundas-feiras, iniciava por volta das 8h15 e seguia até 22h;
  • Também trabalhava em feriados nacionais.

A profissional realizava todos os serviços domésticos da casa e ainda cuidava de duas crianças. O expediente só terminava após servir o jantar do patrão, por volta das 22h.

Jornada semanal ultrapassava limite legal

Ao analisar o caso, a relatora do processo, a desembargadora Eloína Machado, destacou que é obrigação do empregador doméstico controlar e registrar a jornada de trabalho.

Para o tribunal, mesmo nos períodos de menor atividade, a trabalhadora permanecia à disposição da família, o que caracteriza tempo de trabalho.

Com base nos horários reconhecidos, os magistrados entenderam que a doméstica cumpria cerca de 64 horas semanais, bem acima do limite de 44 horas previsto na Constituição Federal.

Justiça reconheceu prejuízo ao descanso

Segundo a decisão, a carga horária excessiva comprometeu:

  • o tempo de descanso;
  • o intervalo entre jornadas;
  • o direito ao lazer;
  • as folgas em feriados.

Por isso, os desembargadores concluíram que houve impacto na vida pessoal da trabalhadora, justificando a indenização de R$ 5 mil por danos morais.

A decisão sobre o pagamento das horas extras foi unânime entre os magistrados.

Já a indenização por danos morais teve divergência. A desembargadora Angélica Ferreira votou contra esse ponto, argumentando que a jornada excessiva, por si só, não comprova abalo psicológico.