Uma empregada doméstica de Salvador conquistou na Justiça o direito de receber R$ 5 mil de indenização por danos morais após comprovar que trabalhava até 15 horas por dia na casa onde era empregada.
A decisão foi tomada pela 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região, que considerou a jornada excessiva e prejudicial ao descanso e ao lazer da trabalhadora.
Além da indenização, o tribunal também determinou o pagamento de horas extras com base nos horários reconhecidos pelos desembargadores. Ainda cabe recurso da decisão.
Rotina de trabalho chegava a 15 horas por dia
De acordo com o processo, a doméstica trabalhou na residência entre 2017 e 2021 e decidiu pedir demissão após ficar esgotada com a rotina.
Segundo o relato apresentado na ação:
- De terça a sexta-feira, trabalhava das 7h às 22h, com uma hora de intervalo;
- Às segundas-feiras, iniciava por volta das 8h15 e seguia até 22h;
- Também trabalhava em feriados nacionais.
A profissional realizava todos os serviços domésticos da casa e ainda cuidava de duas crianças. O expediente só terminava após servir o jantar do patrão, por volta das 22h.
Jornada semanal ultrapassava limite legal
Ao analisar o caso, a relatora do processo, a desembargadora Eloína Machado, destacou que é obrigação do empregador doméstico controlar e registrar a jornada de trabalho.
Para o tribunal, mesmo nos períodos de menor atividade, a trabalhadora permanecia à disposição da família, o que caracteriza tempo de trabalho.
Com base nos horários reconhecidos, os magistrados entenderam que a doméstica cumpria cerca de 64 horas semanais, bem acima do limite de 44 horas previsto na Constituição Federal.
Justiça reconheceu prejuízo ao descanso
Segundo a decisão, a carga horária excessiva comprometeu:
- o tempo de descanso;
- o intervalo entre jornadas;
- o direito ao lazer;
- as folgas em feriados.
Por isso, os desembargadores concluíram que houve impacto na vida pessoal da trabalhadora, justificando a indenização de R$ 5 mil por danos morais.
A decisão sobre o pagamento das horas extras foi unânime entre os magistrados.
Já a indenização por danos morais teve divergência. A desembargadora Angélica Ferreira votou contra esse ponto, argumentando que a jornada excessiva, por si só, não comprova abalo psicológico.









