A Lei 15.390/2026 foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União em 16 de abril. A norma autoriza o pagamento de ajuda de custo a pacientes do Sistema Único de Saúde que precisem realizar tratamento em outro município por falta de atendimento na cidade de origem.
A concessão do benefício é facultativa e depende de disponibilidade orçamentária do ente federativo responsável (município ou estado), conforme pactuação entre gestores do SUS.
O que a ajuda de custo pode cobrir
- Alimentação
- Transporte
- Hospedagem
- Despesas de um acompanhante, quando necessário
Requisitos para ter direito
- Indicação formal de médico do SUS para tratamento fora do domicílio
- Autorização do gestor municipal ou estadual de saúde
- Confirmação de que o atendimento será realizado na cidade de destino
- Deslocamento superior a 50 km
- Não se aplica a viagens dentro da mesma região metropolitana
Relação com o TFD
Antes da lei, esse apoio já existia por meio do Tratamento Fora de Domicílio (TFD), regulamentado por portarias. Com a nova legislação, o benefício ganha base legal, garantindo maior continuidade da política.
O presidente vetou o trecho que previa restituição ao paciente caso a ajuda não fosse paga a tempo. Segundo a justificativa, isso poderia gerar insegurança jurídica e aumento da judicialização na saúde.
Fonte: Agência Câmara de Notícias









