Nova lei garante ajuda de custo do SUS para tratamento em outra cidade

AÇÕES BAHIA - PROJETOS INSTITUCIONAIS 0426

A Lei 15.390/2026 foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União em 16 de abril. A norma autoriza o pagamento de ajuda de custo a pacientes do Sistema Único de Saúde que precisem realizar tratamento em outro município por falta de atendimento na cidade de origem.

A concessão do benefício é facultativa e depende de disponibilidade orçamentária do ente federativo responsável (município ou estado), conforme pactuação entre gestores do SUS.

Participe do Grupo do Itaberaba Notícias no WhatsApp.

O que a ajuda de custo pode cobrir

  • Alimentação
  • Transporte
  • Hospedagem
  • Despesas de um acompanhante, quando necessário

Requisitos para ter direito

  • Indicação formal de médico do SUS para tratamento fora do domicílio
  • Autorização do gestor municipal ou estadual de saúde
  • Confirmação de que o atendimento será realizado na cidade de destino
  • Deslocamento superior a 50 km
  • Não se aplica a viagens dentro da mesma região metropolitana

Relação com o TFD

Antes da lei, esse apoio já existia por meio do Tratamento Fora de Domicílio (TFD), regulamentado por portarias. Com a nova legislação, o benefício ganha base legal, garantindo maior continuidade da política.

O presidente vetou o trecho que previa restituição ao paciente caso a ajuda não fosse paga a tempo. Segundo a justificativa, isso poderia gerar insegurança jurídica e aumento da judicialização na saúde.

Fonte: Agência Câmara de Notícias