Aprovada nesta terça-feira, dia 26 de novembro, em única votação por unanimidade o Projeto de Lei nº 037/2013, de autoria dos vereadores Mandinga e Zé Antonio que:
“Estabelece a proibição da cobrança de taxa de esgoto no município de Itaberaba e confere a competência ao poder executivo municipal para fiscalizar o seu cumprimento e aplicar de multas.”
A taxa de cobrada pelo serviço de esgotamento sanitário fornecido pela Embasa foi instituída pelo Estado da Bahia por meio de Decreto 7,765/00. Assim em face da Constituição Federal de 1988, é a legislação municipal que deveria tratar da politica tarifaria nas concessões dos serviços de competência dos municípios. Diante disso, não poderia o Estado da Bahia autorizar a cobrança por meio de Decreto, suprimindo a competência dos municípios para autorizar por Lei própria a cobrança, o que instituiu uma clara afronta a autonomia do município de Itaberaba e o princípio constitucional da simetria.

Para se tornar legal, a taxa de esgoto cobrada pela EMBASA deve ser instituída com a definição de todas as suas bases de cobrança, mediante lei municipal, conforme assegurado pelo PRINCIPIO DA LEGALIDADE escrita, disposto através dos artigos. 150 da CF/88 e 97 do Código Tributário Nacional.
Seguindo projeto semelhante ao da Câmara de vereadores de Barreiras no Oeste baiano, os vereadores da cidade de Itaberaba na Chapada Diamantina, aprovaram a extinção da tarifa cobrada. O projeto agora vai para o Executivo para ser sancionado.
Na cidade de Barreiras o prefeito Antonio Henrique vetou e logo apos a Câmara vetou o veto do prefeito local, levando assim a discussão para a justiça, que atualmente está suspensa a sua cobrança na cidade até que venha dar parecer sobre o projeto.
O projeto foi amplamente discutido por todos os vereadores que por decisão unânime aprovou a Lei.
Mais detalhes daremos ao longo desta semana, deixando a população ciente de como deve se portar de agora em diante.
TVIBI








