Justiça proíbe posto de obrigar frentistas a usarem legging e cropped

A Justiça do Trabalho proibiu um posto de combustíveis localizado no bairro de Afogados, na zona oeste do Recife (PE), de obrigar frentistas mulheres a trabalharem usando calça legging e camiseta cropped como uniforme. A decisão liminar foi assinada na última sexta-feira (7) e divulgada pelo TRT-6 (Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região).

Segundo a magistrada Ana Isabel Guerra Barbosa Koury, a imposição desse tipo de vestimenta gera “constrangimento, vulnerabilidade e potencial assédio”, violando princípios básicos de segurança, higiene e respeito à dignidade da mulher no ambiente de trabalho.

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Ao analisar o caso com base no Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero do CNJ, a juíza destacou que a prática da empresa é ilícita, pois impõe um padrão estético que sexualiza o corpo feminino e normaliza sua exposição dentro de um ambiente profissional onde isso não é adequado.

A magistrada também reforçou que a urgência da decisão se deve ao fato de que “a cada dia que passa, prolonga-se a vulnerabilidade e o constrangimento das funcionárias”, evidenciando risco imediato à integridade emocional das trabalhadoras.

A liminar determina que o posto forneça, em até cinco dias, uniformes adequados à função, como calças de corte reto e camisas de comprimento padrão.
Caso a ordem seja descumprida, a empresa deverá pagar multa diária de R$ 500 por cada funcionária que ainda estiver usando os trajes considerados inadequados.

A ação foi movida pelo Sinpospetro-PE, sindicato que representa trabalhadores de postos de combustíveis, lojas de conveniência e lava-jatos em Pernambuco. A entidade alegou que a obrigatoriedade do uniforme violava a convenção coletiva da categoria e expunha as funcionárias a situações de assédio, constrangimento e insegurança.

A decisão ganhou grande repercussão nas redes sociais e reacende o debate sobre direitos trabalhistas, assédio moral, uniformes inadequados e sexualização no ambiente de trabalho.
Especialistas em direito do trabalho reforçam que empresas devem garantir segurança, conforto e dignidade, evitando imposições que exponham as trabalhadoras ou favoreçam situações de violência e assédio.