A Lei 15.153, sancionada no último dia 27 de junho pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), autoriza o uso de recursos de multas de trânsito para custear a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) de pessoas de baixa renda inscritas no CadÚnico. A nova legislação entra em vigor em 11 de agosto, 45 dias após sua publicação oficial.
O objetivo da medida é ampliar o acesso à CNH, promovendo inclusão social, acesso ao mercado de trabalho e redução da desigualdade. A gratuidade incluirá taxas, exames médicos e psicotécnicos, aulas teóricas e práticas, provas e emissão da carteira.

Antes da nova lei, o Código de Trânsito Brasileiro permitia que a arrecadação com multas fosse usada apenas em ações como sinalização, fiscalização, engenharia de tráfego e educação no trânsito. Agora, parte desse recurso será aplicada na formação de novos condutores de baixa renda.
A lei também prevê modernização digital, permitindo que transferências de veículos e vistorias sejam feitas por contrato eletrônico com assinatura digital, o que deve reduzir a burocracia.
Alguns trechos foram vetados, como a exigência de exame toxicológico para categorias A e B na primeira habilitação e regras sobre uso de clínicas especializadas.
Segundo Luiz Gustavo Campos, especialista da empresa Perkons, a medida é um avanço social, mas exige educação de trânsito de qualidade e fiscalização eficaz para gerar impacto positivo.
A regulamentação caberá aos Detrans estaduais, que deverão criar programas específicos com base na nova norma federal.
Quem pode ter direito à CNH gratuita?
- Pessoas cadastradas no CadÚnico;
- Famílias com renda de até meio salário-mínimo por pessoa (R$ 759,00 em 2025);
- Casos específicos com renda superior também poderão ser analisados.







