Caminhoneiro apresenta AET irregular e acaba detido na BR-242 em Itaberaba

A Polícia Rodoviária Federal (PRF) encaminhou para a delegacia um motorista que apresentou Autorização Especial de Trânsito (AET) na qual foram inseridos dados falsos. A falsidade ideológica foi descoberta, nesta quarta (10), durante fiscalização voltada para as irregularidades dos veículos de carga.

A carreta, do tipo rodo-trem foi abordada pelos PRFs e circulava na BR-242, no município de Itaberaba. Quando solicitada a documentação, o motorista apresentou uma Autorização Especial de Trânsito (AET), que é obrigatória para as combinações de veículos com pelo menos 25 metros de comprimento e fabricados depois de 03 de fevereiro de 2006. Ele transportava mais de 51 toneladas de soja em grãos.

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Caminhoneiro apresenta AET irregular e acaba detido na BR 242 em Itaberaba
Foto: PRF

Os PRFs descobriram, com uma simples medição do conjunto veicular, que informações contidas na AET são falsas. A carreta não possuía os 26 metros como estava descrito no documento. A prática configura o crime de falsidade ideológica, que vem sendo praticado com o objetivo de alterar o comprimento do veículo para então aumentar o Peso Bruto Total Combinado (PBTC), ou seja, a capacidade de transportar mais peso, mais carga e assim auferir mais lucro e também tentar escapar dos horários de restrição de tráfego.

O condutor de 28 anos e que reside na cidade de Macaúbas (BA) foi levado para a Delegacia de Polícia Civil para prestar outros esclarecimentos sobre a falsidade ideológica, crime previsto no art. 299 do Código Penal.

O que diz o CTB – A AET é o documento de porte obrigatório, para veículo ou combinação de veículos, que não se enquadre nos limites de peso e dimensões regulamentares. É normalmente concedida por órgãos como DNIT e DERs de todos os Estados Brasileiros.

Este documento, tem como objetivo estabelecer as condições, dias, horários, trajetos, operações de escolta e batedores, alterações de fluxos das vias, definição de velocidade máxima de trânsito, definição de responsabilidades e das providências necessárias e todas as demais condições para que o deslocamento do veículo se dê de forma segura e que cause o menor prejuízo ao trânsito normal da via.

Assim, para que seja considerado veículo com carga de dimensões excedentes, esta deve ultrapassar 18m e 60cm de comprimento, 2m e 50cm de largura e 4m e 40cm de altura. Também necessitam de AET, conforme resoluções específicas do CONTRAN, as combinações de veículos com Peso Bruto Total (PBT) superior a 57 toneladas e comprimento superior a 19m e 80 cm, conhecidos como Treminhão, Bitrem e Rodotrem de 8 e 9 eixos, Tritrem e outros, conforme Portaria 63/2009 do DENATRAN.