Polícia Rodoviária Federal (PRF) identificou indícios de falsidade ideológica durante uma fiscalização no km 604 da BR-242, em Ibotirama.
Durante a abordagem a um conjunto veicular de transporte de carga excedente, a equipe solicitou ao motorista a Autorização Especial de Trânsito (AET), documento obrigatório para trafegar com peso e dimensões superiores ao permitido. Ao analisar a autorização apresentada, os policiais perceberam que um dos dados inseridos no sistema responsável pela emissão da AET, especificamente o comprimento total da combinação veicular, não correspondia às dimensões reais do veículo.

A divergência tornaria impossível a emissão regular da autorização, uma vez que o conjunto não atendia aos requisitos mínimos previstos na Resolução nº 882/21 do Contran. Diante da inconsistência, constatou-se, em princípio, a ocorrência de falsidade ideológica no documento.
O veículo foi autuado conforme o artigo 231, inciso IV, do Código de Trânsito Brasileiro, e o caso, juntamente com o condutor e o material fiscalizado, foi encaminhado à Polícia Civil de Ibotirama para as demais providências legais.








