STF forma maioria a favor de indenização da União a família de vítima de bala perdida

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria em um julgamento no plenário virtual, decidindo a favor da possibilidade de o Estado ser obrigado a indenizar vítimas de bala perdida em operações da polícia ou militares, mesmo sem comprovar a origem do disparo.

O processo, relatado pelo ministro Edson Fachin, está em discussão no plenário virtual da corte, com encerramento previsto para as 23h59. Durante esse período, ainda é possível solicitar um pedido de vista para análise adicional ou destaque para levar o caso ao plenário físico.

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O caso, considerado de repercussão geral, terá impacto em todas as situações semelhantes no país, apesar das divergências entre as teses apresentadas pelos ministros. A conclusão definitiva sobre o assunto só será alcançada após o término desse julgamento.

Há a possibilidade de o presidente da corte, Luís Roberto Barroso, marcar uma sessão presencial para debater a formulação final da tese. O processo em questão refere-se à morte de um homem atingido em sua casa na comunidade de Manguinhos, no Rio de Janeiro, durante um tiroteio entre traficantes e militares do Exército em 2015.

Oito ministros votaram a favor da indenização à família do homem. Edson Fachin propôs que a União e o governo do Rio de Janeiro paguem R$ 200 mil para cada um dos pais e R$ 100 mil para o irmão, além de pensão vitalícia e despesas com o funeral.

Os ministros Gilmar Mendes, Cármen Lúcia e a ministra aposentada Rosa Weber acompanharam o voto de Fachin. Por outro lado, André Mendonça, Dias Toffoli, Cristiano Zanin e Luís Roberto Barroso também votaram a favor da indenização, mas propuseram que esta seja aplicada apenas à União, excluindo o estado do Rio de Janeiro da responsabilidade, já que o tiroteio envolveu integrantes das Forças Armadas, excluindo a Polícia Militar do Rio.

Edson Fachin propôs a tese de que, na ausência de uma perícia conclusiva sobre a origem da bala perdida, “há responsabilidade do Estado pelas causalidades em operações de segurança pública”. Já André Mendonça propôs uma tese semelhante, acrescentando a possibilidade de o Estado se eximir da responsabilização civil mediante a total impossibilidade da perícia, desde que demonstre o emprego tempestivo dos instrumentos técnicos disponíveis para esclarecimento dos fatos.

Os ministros Alexandre de Moraes e Luiz Fux foram os únicos a divergir, manifestando-se contra a indenização. O desfecho final desse importante julgamento está previsto para ser anunciado após o encerramento do plenário virtual.