A decisão judicial impôs ao Estado da Bahia a redução da superlotação, o fornecimento regular de itens básicos de higiene e a apresentação de um plano de reestruturação das instalações, além de determinar a interdição parcial da unidade.
A ação foi proposta pelo defensor público Welington Lisboa, após vistorias da Defensoria que identificaram um cenário de graves problemas estruturais e sanitários. Para o defensor público, a decisão reafirma o papel constitucional da instituição na defesa dos direitos fundamentais.
“A privação de liberdade não retira das pessoas a condição de sujeitos de direitos. O Estado, ao assumir a custódia, assume também o dever de garantir integridade física, saúde e dignidade. A decisão judicial reconhece que não é possível naturalizar condições degradantes”, destacou.
Entre as medidas determinadas pela Justiça estão a suspensão do recebimento de novos presos de outras comarcas, a adequação da população carcerária ao limite da unidade e a apresentação, em até 30 dias, de um plano detalhado para transferência dos presos excedentes e reestruturação do espaço, sob pena de multa diária.











