Prefeitura de Itaberaba divulga medidas de prevenção ao Coronavirus

O Prefeito Ricardo Mascarenhas, assinou nesta terça-feira (17), o decreto nº 61, que dispõe sobre medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo novo CoronaVírus Covid-19 no âmbito territorial do município de Itaberaba.

No decreto ficam suspensas  pelo período de 15 dias, todas as atividades letivas presenciais nas unidades de ensino nas redes Municipal, Estadual e Particular.

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Fica orientada a suspensão dos cultos religiosos ou que os mesmos sejam realizados mediante a obediência de protocolos de prevenção, evitando abraços e contatos físicos, bem como a aglomeração de pessoas em pequenos espaços.

O decreto proíbe a realização de eventos públicos  e privados e o funcionamento de academias . Os eventos com mais de 50 pessoas dependerá de autorização prévia.

Bares e restaurantes deverão organizar suas mesas com distancia mínima de 2 metros entre elas.

Laboratórios, Clínicas e Hospitais devem evitar  a aglomeração de pessoas em seus estabelecimentos.

De acordo com o decreto, fica proíbido também a concessão de férias e licenças a profissionais de saúde, assistencia social, guarda civil municipal, defesa civil e gabinete do prefeito.

Estão mantidos todos os serviços  essenciais e emergenciais de atendimento à população.

Para o decreto na íntegra, clique aqui.