O Prefeito Ricardo Mascarenhas, assinou nesta terça-feira (17), o decreto nº 61, que dispõe sobre medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo novo CoronaVírus Covid-19 no âmbito territorial do município de Itaberaba.
No decreto ficam suspensas pelo período de 15 dias, todas as atividades letivas presenciais nas unidades de ensino nas redes Municipal, Estadual e Particular.
Fica orientada a suspensão dos cultos religiosos ou que os mesmos sejam realizados mediante a obediência de protocolos de prevenção, evitando abraços e contatos físicos, bem como a aglomeração de pessoas em pequenos espaços.
O decreto proíbe a realização de eventos públicos e privados e o funcionamento de academias . Os eventos com mais de 50 pessoas dependerá de autorização prévia.
Bares e restaurantes deverão organizar suas mesas com distancia mínima de 2 metros entre elas.
Laboratórios, Clínicas e Hospitais devem evitar a aglomeração de pessoas em seus estabelecimentos.
De acordo com o decreto, fica proíbido também a concessão de férias e licenças a profissionais de saúde, assistencia social, guarda civil municipal, defesa civil e gabinete do prefeito.
Estão mantidos todos os serviços essenciais e emergenciais de atendimento à população.
Para o decreto na íntegra, clique aqui.








