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Prefeitura de Itaberaba publica mais um Decreto definindo os Serviços Essenciais

Até agora, já são cinco Decretos e três Portarias (duas da Saúde e uma da Fazenda) com medidas de enfrentamento ao novo coronavírus (COVID-19). Na manhã dessa terça-feira (24), outro Decreto Municipal — nº 67 de 24 de março de 2020 — foi publicado no Diário Oficial do Município (DOM) afim de detalhar quais são os Serviços Essenciais que permanecem autorizados a funcionar, durante esse período de exceção, e quais serviços terão de ser fechados.

Além dos serviços que todos conhecem — assistência em saúde, limpeza pública, Guarda Civil Municipal — o serviço de moto-táxi se caracteriza, nesse Decreto, como essencial, já que, diante do fechamento de bares e restaurantes, é necessário viabilizar o serviço de delivery. O fornecimento de internet também entra na categoria de serviço essencial, bem como suporte relacionado à tecnologia da informação e de processamento de dados.

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Clinicas veterinárias também estão liberadas para funcionamento, mas a comercialização de produtos pet tem de ser via delivery. Já Clinicas Odontológicas não foram autorizadas a funcionar, terão de ser fechadas. Lotéricas permanecem abertas mas, assim como os bancos, mediante restrições de funcionamento. Tem que ofertar os Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) para funcionários e fazer cumprir a distância na fila de, no mínimo, 2 metros entre uma pessoa e outra.

Apesar da liberação do serviço de moto-taxi, principalmente visando o serviço de delivery, há regulamentação específica para transporte de passageiros: a higienização do capacete deve ser feita a cada corrida. Hotéis e pousadas não devem receber hospedes de outras cidades para fins turísticos, sendo aberta exceção apenas para caminhoneiros e profissionais de saúde no exercício da função no combate ao coronavirus. Já os motéis terão o funcionamento suspenso.

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