Prefeitura proíbe utilização de Spray de Pimenta pela Guarda Municipal em Itaberaba

O prefeito Ricardo mascarenhas determinou nesta terça-feira (07), a suspensão do uso de SPRAY DE PIMENTA pelos Guardas Civis Municipais.

A medida foi tomada após denuncias do uso imoderado do equipamento pelos agentes.

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Confia a íntegra do decreto:

DECRETO N° 129 DE 07 DE JULHO DE 2020
Dispõe sobre A PROIBIÇÃO DE UTILIZAÇÃO DE
SPRAY DE PIMENTA PELOS GUARDAS CIVIS
MUNICIPAIS DE ITABERABA, na forma que indica,
e dá outras providência

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITABERABA, Estado da Bahia, no uso das atribuições conferidas pelo art. 87 da Lei Orgânica Municipal;

CONSIDERANDO as últimas denúncias veiculadas na ouvidoria municipal e nos programas de rádio locais que apontam para suposto uso imoderado de spray de pimenta por parte de alguns agentes da guarda civil municipal;

CONSIDERANDO a previsão disposta no art. 5º da Constituição Federal de que ninguém será submetido a nenhum tipo de tortura ou tratamento desumano ou degradante;

CONSIDERANDO que a abordagem ao cidadão que eventualmente venham a transitar na rua após o toque de recolher deve ter caráter inicialmente educativo e preventivo e não repressivo;

CONSIDERANDO que a guarda civil municipal apenas deve usar da força moderada em casos de extrema necessidade;

CONSIDERANDO que não há regulamentação específica nacional sobre o porte e uso do spray de pimenta, estando pendente ainda de aprovação diversos projetos ainda em tramitação no Congresso Nacional, o que acaba por ensejar o uso imoderado do instrumento;

CONSIDERANDO a necessidade de melhor apuração dos fatos objeto das denúncias veiculadas.

DECRETA

Art. 1º Fica suspensa temporariamente a utilização de spray de pimenta por parte dos agentes da guarda civil municipal do município de Itaberaba.

Art. 2º Oficie-se o Comandante da Guarda Civil Municipal para que dê ciência expressa à toda corporação do referido decreto e proceda a orientação de que a abordagem aos cidadãos nas vias da cidade deve respeitar integralmente as garantias constitucionais previstas na Constituição Federal.

Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITABERABA, Estado da Bahia, 07 de Julho de 2020.
RICARDO DOS ANJOS MASCARENHAS
PREFEITO MUNICIPAL