Servidores da prefeitura tem direito à folga remunerada no dia do aniversário em Itaberaba

A lei foi publicada no diário oficial nessa quarta-feira (25), e prevê folga remunerada no aniversário dos servidores. O texto diz, na íntegra, que “fica concedido a todos os servidores públicos municipais, o direito a um dia de folga remunerada no dia de seu aniversário natalício”.

Mas é bom ficar atento: a folga só vale para o dia exato do aniversário, mesmo que coincida com feriado ou fim de semana. E para fazer uso do benefício, alguns critérios também são necessários:

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“I – não ter nenhuma advertência escrita nos últimos 12 (doze) meses; II – não ter nenhuma suspensão nos últimos 3 (três) anos; III – não ter mais de 2 (duas) faltas não justificadas no período de 01 (um) ano; IV – não ter entradas tardias e saídas antecipadas sem causa justificada, nos 60 (sessenta) dias que antecederem a data do aniversário”.

Para o prefeito Ricardo, “essa é uma pequena forma de reconhecer o esforço dos servidores, e que eles possam ter um dia de lazer, como bem desejarem, na data em que completam anos de vida’, assegura ele. A lei passa a valer na data da publicação.

Veja a lei na íntegra: diarioOficial_2018_10_254420003511